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TST nega equiparação de jornada de fintechs a bancários e reforça regra geral da CLT

TST decide que empregados de fintechs não têm direito à jornada reduzida dos bancários, reforçando aplicação da regra geral da CLT.

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a tese defendida por ex-funcionários de bancos digitais que buscavam a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, além do pagamento de horas extras. O entendimento foi firmado com base no Tema 177, que trata da equiparação à categoria dos financiários. Conforme esclareceu o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a interpretação extensiva pleiteada não alcança empregados de instituições de pagamento ou administradoras de cartão de crédito, restringindo-se apenas àqueles enquadrados como financiários.

Com esse posicionamento, o TST reforçou que as regras aplicáveis a bancários e financiários, previstas em contratos coletivos e que permitem jornadas mais curtas, não podem ser estendidas automaticamente aos trabalhadores de fintechs e instituições similares do setor financeiro. Assim, a Corte determinou que esses profissionais devem obedecer à jornada padrão estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, de oito horas diárias.

A decisão representa um marco para fintechs e instituições de pagamento, trazendo maior previsibilidade quanto à gestão de pessoal e afastando o risco de judicialização em massa com base na equiparação à categoria bancária. Contudo, o debate ainda pode continuar em aberto, já que muitas dessas empresas exercem funções híbridas, o que pode gerar novas controvérsias judiciais no futuro.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão impacta diretamente advogados que atuam com direito do trabalho, especialmente os que representam fintechs, bancos digitais e instituições de pagamento. Advogados trabalhistas devem se atentar à definição da categoria profissional de seus clientes e adaptar suas estratégias processuais, especialmente na defesa contra pedidos de equiparação de jornada. O tema também interessa a profissionais que assessoraram sindicatos e empresas de tecnologia financeira, exigindo atualização constante sobre as nuances da jurisprudência, sobretudo diante das atividades híbridas que ainda podem ser objeto de questionamento nos tribunais.