A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um assistente da empresa ZC Atividades de Logística, localizada em São José dos Pinhais (PR), não terá direito a indenização por danos morais devido ao atraso no pagamento de verbas rescisórias após sua demissão. O trabalhador havia sido dispensado em julho de 2023, durante um processo de demissão em massa, e alegou que, embora houvesse um acordo para quitação das verbas em agosto, nenhum valor foi depositado, obrigando-o a buscar auxílio de amigos e familiares para suprir necessidades básicas.
Em seu recurso, o empregado solicitou a indenização, mas o TST aplicou o entendimento já consolidado de que o simples atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral indenizável. O ministro Dezena da Silva, relator do processo, reforçou que é imprescindível a comprovação do dano efetivo para que haja direito à indenização, conforme estabelecido na tese vinculante do TST (Tema 143) sob a sistemática dos recursos repetitivos. O magistrado ressaltou ainda que, para os casos em que não há pagamento das verbas, existem penalidades específicas, como a aplicação de multa legal ou convencional, e que o prejuízo material do trabalhador deve ser reparado com o pagamento atualizado das verbas devidas.
Segundo informações da Secretaria de Estatística do TST, o tema do atraso na quitação das verbas rescisórias figura como o segundo mais frequente na Justiça do Trabalho até junho de 2025, demonstrando sua relevância no universo trabalhista.
Processo: RR-0000726-37.2023.5.09.0892.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça que advogados trabalhistas precisam orientar seus clientes sobre a necessidade de comprovar efetivamente o dano moral para pleitear indenizações decorrentes do atraso no pagamento de verbas rescisórias. Profissionais que atuam em Direito do Trabalho, especialmente aqueles que representam empregados em ações de rescisão contratual, são diretamente impactados, tendo de ajustar suas estratégias processuais, evitando pedidos de dano moral sem fundamentação concreta. A jurisprudência vinculante do TST, ao uniformizar o entendimento, influencia petições, recursos e a própria condução das audiências, tornando a comprovação do dano um requisito essencial para o êxito em demandas desse tipo.