A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou o pedido da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, sediada no Rio de Janeiro (RJ), para concessão de isenção do depósito recursal sob o argumento de ser entidade filantrópica. A decisão foi unânime e considerou que a documentação apresentada não comprovava a condição filantrópica exigida pela legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas entidades filantrópicas, que prestam assistência gratuita e integral, têm direito à isenção do depósito recursal — valor exigido para empresas que desejam recorrer de condenações na Justiça do Trabalho, funcionando como garantia do juízo e inibindo recursos meramente protelatórios.
No caso, a Pró-Saúde recorreu contra decisão que a condenou ao pagamento de diversas parcelas a um açougueiro, mas teve seu recurso rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) por não ter realizado o depósito recursal.
Para tentar comprovar sua alegação, a associação apresentou a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Contudo, conforme destacou a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a jurisprudência do TST diferencia entidades beneficentes de entidades filantrópicas, ressaltando que o benefício da isenção só alcança aquelas que oferecem atendimento assistencial totalmente gratuito. No caso analisado, a Pró-Saúde atuava mediante contrato com o Estado do Rio de Janeiro para gerir o Hospital Estadual Getúlio Vargas, não prestando serviço inteiramente gratuito.
O TST é composto por oito Turmas, responsáveis pelo julgamento de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões monocráticas. Em algumas situações, cabe recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O andamento desse processo pode ser consultado pelo número RRAg-0100569-38.2020.5.01.0007.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a necessidade de advogados que atuam para associações, hospitais e entidades do terceiro setor observarem criteriosamente os requisitos legais para isenção do depósito recursal. Atuações em Direito do Trabalho, especialmente para instituições de saúde e beneficentes, serão diretamente afetadas, exigindo análise detalhada da documentação e da natureza dos serviços prestados. A medida influencia as estratégias processuais, pois pode inviabilizar recursos se o depósito não for realizado, impactando a condução dos processos e o aconselhamento jurídico desses clientes.