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TST obriga empresa de telecomunicações a manter plano de saúde para aposentada com câncer após adesão ao PDV

TST obriga empresa de telecomunicações a manter plano de saúde a aposentada diagnosticada com câncer após adesão ao PDV. Decisão destaca proteção à saúde e dignidade.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa de telecomunicações mantenha, por cinco anos, o plano de saúde de uma ex-funcionária aposentada de 70 anos, diagnosticada com câncer de mama pouco tempo após aderir ao Plano de Incentivo à Saída (PIS). O colegiado considerou que a proteção à vida e à saúde, garantias constitucionais fundamentais, justificam a medida.

Segundo a trabalhadora, que atuou por 41 anos na empresa, o diagnóstico veio um mês após seu desligamento. Ela necessitou de cirurgia, quimioterapia e radioterapia, além de acompanhamento médico-hospitalar contínuo e consultas periódicas com oncologista. Diante da idade avançada e do histórico de doença grave, alegou que não conseguiria contratar novo plano de saúde devido à condição pré-existente e à idade, tornando indispensável a manutenção da cobertura que já utilizava há dez anos.

O pedido da empregada havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob o argumento de que a coparticipação no plano não configurava contribuição direta, conforme a Lei 9.656/1998. Por isso, o TRT avaliou que o benefício não poderia ser estendido após o término do vínculo empregatício.

No entanto, a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, decidiu conceder a extensão do plano por cinco anos, a partir do aviso-prévio, ressaltando que, posteriormente, a empresa deve garantir à ex-funcionária o direito de permanecer no plano, desde que ela arque integralmente com o custo. A ministra fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito à saúde, valorização social do trabalho e solidariedade, além de normas internacionais de proteção social.

Apesar da decisão favorável à aposentada, a ministra destacou que não se trata de precedente geral para outros casos semelhantes de planos de demissão voluntária, mas sim de uma situação excepcional envolvendo fatores como etarismo, doença grave e impossibilidade de contratação de novo plano de saúde. O processo foi registrado sob o número Ag-AIRR-0000753-64.2021.5.10.0018.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão traz importantes reflexos para a atuação de advogados trabalhistas, especialmente aqueles que lidam com questões envolvendo planos de saúde vinculados a contratos de trabalho e desligamentos via programas de demissão voluntária. Profissionais que representam trabalhadores idosos ou acometidos por doenças graves deverão analisar com atenção os aspectos constitucionais e principiológicos destacados pelo TST. A decisão reforça a necessidade de argumentos sólidos sobre dignidade da pessoa humana e proteção à saúde, especialmente em situações excepcionais, impactando diretamente a estratégia de petições e recursos. Advogados de empresas também precisarão reavaliar políticas internas e contratos de benefícios para evitar riscos de judicialização em casos análogos.