⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

TST obriga empresa a restituir descontos de cesta-alimentação a coordenador

TST decide que empresa deve devolver descontos de cesta-alimentação feitos sem autorização expressa do trabalhador. Entenda os impactos para advogados.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva ao coordenador de controle de qualidade valores descontados de seu salário referentes à cesta-alimentação, por ausência de autorização expressa do empregado.

Durante o período em que trabalhou na Kaefer, entre 2 de janeiro de 2014 e 7 de abril de 2016, o coordenador questionou judicialmente os descontos realizados, argumentando que não havia autorizado a dedução do benefício e ressaltando a proteção legal à intangibilidade salarial.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) julgou improcedente o pedido do trabalhador, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o TRT, os descontos proporcionaram vantagem direta ao empregado, uma vez que o valor era considerado baixo e o benefício era fornecido regularmente.

No entanto, ao analisar o recurso de revista apresentado pelo coordenador, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, destacou que a legislação trabalhista só permite descontos salariais em situações de adiantamento, previsão legal ou acordo coletivo. Segundo a relatora, a jurisprudência do TST exige autorização prévia do empregado para validar outros tipos de descontos, o que não ocorreu neste caso específico.

A decisão do colegiado foi unânime. O processo, identificado pelo número RRAg-10672-28.2016.5.09.0003, pode ter novos recursos direcionados à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), instância responsável por revisar decisões das Turmas do TST.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O entendimento firmado pelo TST reforça a necessidade de autorização expressa do empregado para descontos salariais que não estejam previstos em lei ou em convenção coletiva. Advogados que atuam no Direito do Trabalho, especialmente em ações envolvendo remuneração e benefícios, devem redobrar a atenção a esse requisito, tanto na defesa de empresas quanto na representação de trabalhadores. A decisão influencia diretamente estratégias de peticionamento, análise de folhas de pagamento e revisão de contratos trabalhistas, tornando-se relevante para profissionais que atuam em departamentos jurídicos de empresas, sindicatos e escritórios especializados em direito trabalhista.