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TST reconhece agravamento de fibromialgia e condena empresa a indenizar promotora de vendas

TST decide que Café Três Corações deve indenizar promotora de vendas após atividades agravarem fibromialgia. Entenda os impactos para advogados.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa indenize uma promotora de vendas por danos morais e materiais, após concluir que as funções desempenhadas por ela contribuíram para o agravamento de sua fibromialgia. Embora o laudo pericial não tenha constatado nexo causal direto, ficou reconhecida a existência de concausa, ou seja, de fatores laborais que intensificaram a condição da trabalhadora.

Segundo consta nos autos, a promotora de vendas era submetida a atividades que exigiam esforço físico intenso, como carregar caixas pesadas ao subir e descer escadas, além de empurrar carrinhos com mercadorias. Mesmo ciente da condição médica da funcionária, a empresa manteve a exigência por produtividade, o que teria reduzido sua capacidade laborativa e agravado sintomas já presentes, como dores generalizadas, fadiga e distúrbios do sono, característicos da fibromialgia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), responsável pelo julgamento em primeira instância, reconheceu a presença de elementos que demonstravam o agravamento da doença em decorrência das atividades profissionais. Por esse motivo, condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 50 mil por danos materiais.

A empresa recorreu ao TST, defendendo que o agravamento de uma doença preexistente não configuraria concausa e que a ausência de incapacidade laboral afastaria o direito à indenização por danos materiais. Entretanto, o relator do caso ressaltou que depoimentos e fotografias comprovavam o esforço físico incompatível com a condição da empregada, além do ambiente de trabalho hostil devido à pressão por metas. Citou ainda estudos científicos que indicam a possibilidade de agravamento da fibromialgia por fatores laborais.

Para o ministro, é possível a existência de concurso de causas, em que fatores naturais e profissionais atuam conjuntamente para o agravamento da doença, sendo suficiente a contribuição do trabalho para que se reconheça a responsabilidade do empregador, mesmo em doenças preexistentes. Ficou vencido o ministro Evandro Valadão, que defendia a exclusão dos danos materiais por ausência de doença ocupacional e sequelas incapacitantes.

Processo: RR-760-87.2015.5.03.0074

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do TST reforça a possibilidade de reconhecimento de concausa em doenças preexistentes agravadas pelo trabalho, ampliando o campo de atuação de advogados trabalhistas em ações indenizatórias semelhantes. Profissionais que atuam na defesa de trabalhadores ou empresas precisam estar atentos à produção de provas que demonstrem a contribuição do ambiente laboral para o agravamento de patologias. A tese firmada influencia diretamente estratégias de peticionamento, perícias e recursos, especialmente em demandas envolvendo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, tornando relevante a atualização dos advogados sobre o entendimento dos tribunais superiores.