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TST reconhece assédio moral mesmo com xingamentos a todos os funcionários

TST decide que xingamentos generalizados no trabalho configuram assédio moral. Empresas podem ser condenadas mesmo sem ofensa individual.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. deverá pagar R$ 5 mil de indenização a um soldador que foi alvo de assédio moral durante o período em que trabalhou nas obras da empresa em Minas Gerais e Santa Catarina, entre agosto de 2017 e julho de 2018. O trabalhador relatou que supervisores italianos da empresa proferiam ofensas como “burro” e “porco” e diziam frases preconceituosas, incluindo “brasileiro não serve nem para ser escravo” e “na Itália morreria de fome”, não apenas a ele, mas a diversos empregados.

O juízo de primeira instância já havia reconhecido o dano moral e fixado a indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não havia assédio direcionado, pois todos eram tratados da mesma forma, atribuindo os xingamentos a um “traço de personalidade forte” do encarregado.

Ao julgar o recurso do soldador, a ministra Kátia Arruda, relatora no TST, destacou que a generalização das ofensas não exclui a ilicitude, mas sim agrava a conduta da empresa. Segundo ela, diante dos fatos, seria possível até cogitar danos morais coletivos, caso houvesse ação nesse sentido. A ministra ressaltou ainda o dever do empregador de garantir respeito e urbanidade no ambiente de trabalho, condenando práticas abusivas que afetam a dignidade dos empregados.

A decisão da Sexta Turma foi unânime e reforça a responsabilidade das empresas em coibir ofensas, mesmo quando estas não são dirigidas a um único trabalhador, mas sim a todo o grupo.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O entendimento do TST amplia a proteção contra o assédio moral no ambiente de trabalho, tornando irrelevante se as ofensas são individuais ou generalizadas. Advogados trabalhistas e de compliance precisam estar atentos a esse novo parâmetro, pois a decisão aumenta o risco de condenações para empresas que tolerem condutas abusivas por parte de seus gestores. O precedente exige que peças processuais e estratégias de defesa considerem a gravidade das ofensas coletivas, e pode gerar maior demanda por consultoria preventiva e ajuizamento de ações individuais e coletivas por danos morais no âmbito trabalhista.