O Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime da Sexta Turma, determinou que empregadores de Natal (RN) efetuem o pagamento de horas extras a uma empregada doméstica contratada após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Empregadas Domésticas. A legislação tornou obrigatório o registro da jornada de trabalho, independentemente do número de empregados, mas esse controle não foi apresentado pelos empregadores no processo.
A trabalhadora, admitida em junho de 2023, atuava em duas residências pertencentes a um casal divorciado e também era responsável pelos cuidados de um canil comercial sob administração da empregadora. Ela alegou que sua jornada ocorria das 7h às 17h, enquanto os empregadores afirmaram que não havia realização de horas extras.
Na primeira instância, o juízo entendeu que não seria obrigatória a apresentação de controle de jornada em contratos domésticos e rejeitou o pedido de pagamento de horas extras, posição mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Segundo as decisões anteriores, caberia à própria empregada comprovar a extensão de sua jornada laboral.
No julgamento do recurso de revista, o ministro Augusto César, relator do caso, destacou que a Lei das Empregadas Domésticas exige o registro formal dos horários de trabalho. Com esse entendimento, consolidado no âmbito do TST, a ausência de cartões de ponto ou de registro por parte do empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada informada pela empregada, salvo quando existam provas em sentido contrário.
O processo foi julgado sob o número RR-0000085-27.2024.5.21.0004.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão afeta diretamente a atuação de advogados trabalhistas, especialmente aqueles que atuam em ações envolvendo domésticos e empregadores. O entendimento reforça a necessidade de adaptação nas estratégias processuais, exigindo dos advogados maior atenção à produção de provas e ao aconselhamento preventivo a empregadores sobre o registro de jornada. Profissionais que atuam em Direito do Trabalho deverão atualizar seus modelos de petições e defesas, além de orientar clientes sobre os riscos do descumprimento da lei. A decisão impacta principalmente advogados que lidam com relações de emprego doméstico, mas também serve de alerta para outros segmentos em que o controle de jornada é obrigatório, influenciando práticas e prevenindo futuros litígios.