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TST reconhece estabilidade a auxiliar industrial dispensado antes de um ano da alta do INSS

TST: estabilidade acidentária é garantida mesmo se exame demissional apontar aptidão. Decisão afeta prática e estratégias de advogados trabalhistas.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória de emprego para um auxiliar industrial que foi dispensado antes de completar o período de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. O trabalhador, que desenvolveu doenças inflamatórias nos ombros relacionadas à atividade laboral, recebeu alta do INSS em 13 de fevereiro de 2020, mas foi demitido no dia 2 de janeiro de 2021, menos de um ano após o fim do benefício previdenciário.

Apesar de a empresa alegar que o exame demissional não identificou nenhuma incapacidade no momento da dispensa, o laudo pericial anexado ao processo confirmou que, durante o período de afastamento, houve incapacidade total e temporária para o trabalho, além de reconhecer o nexo entre as atividades na empresa e as doenças desenvolvidas. Ainda assim, a estabilidade havia sido negada em primeira e segunda instâncias, sob o argumento de que o trabalhador estava apto no momento da rescisão contratual.

No recurso de revista, a ministra Kátia Arruda, relatora, destacou que a jurisprudência do TST, consolidada no Tema 125, entende não ser necessária a comprovação de incapacidade na data da dispensa ou da perícia judicial. O requisito essencial é que a perícia constate a existência de incapacidade durante o período de afastamento previdenciário, como ocorreu no caso analisado.

Por decisão unânime, a Turma assegurou ao auxiliar a garantia provisória de emprego, determinando o pagamento dos salários referentes ao período entre a dispensa e o final da estabilidade legal.

Processo: RR-286-27.2022.5.11.0017

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de atenção redobrada de advogados trabalhistas ao analisar casos de dispensa de empregados que estiveram afastados por acidente ou doença do trabalho. O entendimento do TST privilegia o período de incapacidade durante o afastamento, independentemente do resultado do exame demissional, ampliando o campo de atuação tanto para advogados de trabalhadores quanto de empresas. Advogados que atuam em ações de estabilidade acidentária, perícias judiciais e contencioso trabalhista são especialmente impactados, pois precisarão ajustar suas estratégias processuais e orientações aos clientes diante deste precedente consolidado, que pode aumentar a judicialização de casos semelhantes e exigir revisões em práticas de desligamento de funcionários.