A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legitimidade da greve iniciada por técnicos e auxiliares de enfermagem de Timbaúba (PE), após seis meses sem receber salários. O Instituto João Ferreira Lima, responsável pelo hospital e parceiro do Sistema Único de Saúde (SUS), havia recorrido ao tribunal para que o movimento fosse considerado abusivo e resultasse em desconto dos dias parados, alegando descumprimento da Lei de Greve (Lei 7.783/1989) e ausência de manutenção dos serviços essenciais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), instância anterior, já havia reconhecido que o atraso reiterado dos salários comprometia a subsistência dos trabalhadores e suas famílias. O entendimento considerou que o empregador tem o dever de assumir os riscos do negócio, e que a conduta do hospital contrariava normas internacionais como a Convenção 95 da OIT, ratificada pelo Brasil, que protege o direito ao salário.
Ao analisar o recurso, o ministro Agra Belmonte, relator do caso, destacou que a Lei de Greve não caracteriza como abusiva a paralisação motivada pelo descumprimento de obrigação contratual essencial, como o pagamento de salários. O relator também apontou que, em cenários assim, pode-se falar em "estado de necessidade", em que atos excepcionais são admitidos para garantir direitos fundamentais como o sustento.
O relator ressaltou ainda que, embora nem todas as formalidades legais tenham sido seguidas pelo Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Sitenpe), o movimento era justificado diante do atraso de salários, 13º e do complemento do piso da enfermagem. Não ficou comprovado que a paralisação tenha causado desassistência total à população, afastando a alegação de abusividade. A decisão do TST foi unânime e impede o desconto nos vencimentos dos dias paralisados.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça que, em casos de atraso salarial, greves deflagradas mesmo sem o cumprimento rigoroso de todas as formalidades legais podem ser consideradas legítimas, principalmente em setores essenciais como a saúde. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, especialmente os que representam sindicatos, entidades hospitalares, empregadores e profissionais da saúde, devem ficar atentos à flexibilização dos requisitos formais quando direitos fundamentais estão em jogo. O entendimento pode influenciar estratégias de defesa e atuação em dissídios coletivos, além de orientar empregadores sobre riscos de inadimplência salarial, impactando diretamente a atuação consultiva e contenciosa desses profissionais.