A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações civis públicas buscando tanto o reconhecimento do vínculo empregatício quanto indenizações relacionadas a situações de trabalho escravo em garimpos localizados na região amazônica. A decisão refere-se à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que segue sob segredo de Justiça.
Em 12 de maio de 2021, a força-tarefa, composta por integrantes do MPT, Polícia Federal e auditores-fiscais do trabalho, fiscalizou sete garimpos em Cumaru do Norte (PA). Durante a ação, foram identificados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão, enfrentando ausência de instalações sanitárias adequadas, refeitórios, e alojamentos minimamente dignos – muitos viviam em barracos de lona sem proteção. Banhos eram tomados em locais improvisados, com água retirada da serra, e a alimentação era fornecida em condições insalubres. Além disso, a fiscalização constatou posse ilegal de armas, uso irregular de mercúrio, crimes ambientais e usurpação ilegal de ouro.
Com base nas irregularidades constatadas, o MPT ingressou com ação civil pública contra cinco proprietários dos garimpos, pleiteando o pagamento de indenização por dano moral coletivo e o reconhecimento dos vínculos empregatícios, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e indenizações individuais aos trabalhadores.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Redenção (PA) reconheceu a existência de trabalho análogo à escravidão e condenou individualmente cada dono dos garimpos ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Contudo, afastou a legitimidade do MPT para requerer direitos individuais, como vínculo e verbas rescisórias, extinguindo parcialmente o processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve essa decisão, sob o entendimento de que esses direitos seriam de natureza estritamente individual, exigindo análise caso a caso.
O MPT recorreu então ao TST. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o combate ao trabalho escravo é obrigação não apenas nacional, mas também internacional, respaldada por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela Constituição Federal e pelo Código Penal. O ministro enfatizou que a atuação do MPT em defesa de direitos como reconhecimento do vínculo de emprego e indenizações é essencial para evitar a fragmentação de múltiplas ações individuais e assegurar resposta eficaz a violações estruturais, especialmente em situações de vulnerabilidade extrema.
O relator explicou que, embora as lesões afetem cada trabalhador individualmente, têm origem e causa comuns, caracterizando direitos individuais homogêneos e permitindo a atuação coletiva do MPT. Dessa forma, a decisão do TST restabelece a legitimidade do órgão para pleitear esses direitos, determinando o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos pedidos de reconhecimento de vínculo e verbas rescisórias. Já o pedido de aumento do valor do dano moral coletivo permanecerá suspenso.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do TST amplia o alcance da atuação do Ministério Público do Trabalho e pode influenciar diretamente a rotina de advogados que atuam em ações coletivas, direito do trabalho e direitos humanos. Profissionais que representam trabalhadores em situações semelhantes, assim como aqueles que atuam na defesa de empresas e empregadores, precisarão ajustar estratégias processuais e peticionamento, incluindo a análise de legitimidade ativa do MPT em demandas coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos. A medida impacta principalmente advogados trabalhistas, mas pode refletir também no trabalho de operadores do direito vinculados ao combate ao trabalho escravo, questões ambientais e direitos fundamentais, trazendo novas demandas e exigindo atualização constante sobre teses e precedentes.