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TST valida norma coletiva que garante 180 dias de descanso a marítimos

TST valida acordo coletivo que garante 180 dias de descanso a marítimos, reforçando a autonomia negocial em regimes especiais de trabalho.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade de uma norma coletiva que estabelece o regime 1x1 para trabalhadores marítimos, garantindo um dia de folga para cada dia embarcado. O acordo, firmado entre empresas e trabalhadores do setor de apoio marítimo, assegura aos empregados 180 dias anuais de descanso, divididos entre folgas e férias, benefício que ultrapassa o mínimo legal previsto para a categoria geral da CLT.

No caso concreto, um marinheiro da Maersk Supply Service Apoio Marítimo Ltda. recorreu à Justiça alegando que a norma coletiva implicava a supressão do seu direito às férias, uma vez que as férias estariam inseridas no total de 180 dias de descanso. O trabalhador sustentava que a medida violava a indisponibilidade do direito às férias, exigindo o pagamento em dobro desse período.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) já havia mantido a validade da norma, compreendendo que o regime não suprimia direitos, mas apenas alterava a forma de gozo das férias e ampliava o tempo de descanso total em comparação aos demais empregados regidos pela CLT. Inconformado, o marítimo levou o caso ao TST.

O relator no TST, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que a decisão segue a diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre autonomia coletiva e adequação setorial negociada (Tema 1.046), que reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem direitos trabalhistas, desde que preservem direitos absolutamente indisponíveis. Para o ministro, a norma coletiva analisada não retirou direitos, mas, ao contrário, ampliou o tempo de descanso, beneficiando o trabalhador.

O entendimento foi unânime entre os ministros da Oitava Turma.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TST reforça a força dos acordos e convenções coletivas, principalmente em setores com condições de trabalho diferenciadas, como o marítimo. Advogados trabalhistas que atuam em negociações coletivas ou que representam sindicatos e empresas deverão observar o precedente para orientar clientes quanto à validade de regimes especiais de descanso. Profissionais que atuam com direito coletivo do trabalho e setores especializados (como marítimo, petróleo e gás) serão os mais afetados, pois a decisão legitima negociações setoriais e pode impactar estratégias de defesa em ações individuais. Além disso, a decisão influencia a carreira dos advogados ao valorizar a atuação consultiva e negocial frente à judicialização de direitos trabalhistas específicos.