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TST valida uso de geolocalização como prova digital em ações de horas extras

TST reconhece validade da geolocalização como prova digital em ações de horas extras, sem violar LGPD ou privacidade. Decisão impacta advogados trabalhistas.

Duas recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiram que empregadores utilizem a tecnologia de geolocalização como prova digital para apurar a realização de horas extras, entendendo não haver afronta ao direito fundamental à privacidade, previsto na Constituição Federal, nem às garantias estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A geolocalização, que permite identificar a localização de uma pessoa através de sistemas como GPS, Wi-Fi e redes de celular, já é empregada em setores como transporte de cargas, aplicativos de entrega e controle de ponto empresarial.

Um dos casos apreciados envolveu um propagandista vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica Ltda., monitorado em tempo real por um tablet corporativo equipado com GPS. A Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) determinou que as operadoras Vivo S.A. e Claro S.A. fornecessem dados de geolocalização dos números pessoais e profissionais do empregado, para verificar o cumprimento da jornada alegada pelo trabalhador.

O funcionário impetrou mandado de segurança, alegando violação de sua privacidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concordou com o argumento e considerou a medida desproporcional, sugerindo que outros meios de prova seriam suficientes para comprovar a jornada.

Após recurso da empresa, o TST, sob relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o uso da geolocalização constitui prova digital válida, especialmente relevante para trabalhadores externos. Para o ministro, o Judiciário não pode ignorar as transformações tecnológicas, e a obtenção desses dados pode ser feita de modo a resguardar a privacidade, solicitando apenas informações essenciais e assegurando o sigilo processual.

Além disso, Douglas Alencar ressaltou que tanto a LGPD quanto o Marco Civil da Internet autorizam o uso de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processos judiciais. Ainda assim, o colegiado do TST limitou a produção da prova digital aos horários de trabalho indicados pelo trabalhador e ao período do contrato, determinando o sigilo das informações coletadas. A decisão não foi unânime, tendo votos contrários dos ministros Vieira de Mello Filho, Mauricio Godinho Delgado e Luiz José Dezena da Silva.

Em outro julgamento, a Quinta Turma do TST também autorizou o uso da geolocalização para apuração de horas extras de uma bancária do Itaú Unibanco S.A., revertendo decisões anteriores que haviam negado a produção dessa prova. O banco argumentou que a tecnologia permitiria maior celeridade e justiça na apreciação dos pedidos de horas extras, diante da dificuldade de produzir contraprova por outros meios.

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, adotou fundamentos semelhantes ao caso da Sanofi Medley. O colegiado decidiu por unanimidade anular todos os atos processuais a partir do indeferimento da prova digital, determinando o retorno do processo à primeira instância para reabertura da instrução, com limitação da prova aos períodos informados pelas partes.

Cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos analisados foram ROT-23369-84.2023.5.04.0000 e RR-0010538-78.2023.5.03.0049.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A validação da geolocalização como prova digital pelo TST impacta diretamente a atuação dos advogados que lidam com ações trabalhistas, especialmente em casos que envolvem jornadas externas e pedidos de horas extras. Escritórios especializados em Direito do Trabalho, tanto na defesa de empresas quanto de empregados, precisarão adaptar suas estratégias processuais, incluindo a requisição ou impugnação desse tipo de prova. A decisão exige maior atenção à proteção de dados pessoais e à delimitação temporal da prova, influenciando o preparo de petições, audiências e recursos. Profissionais que atuam em setores sujeitos a controle de jornada externa, como transporte, vendas e bancos, serão particularmente afetados por esta inovação, que tende a ampliar o uso de tecnologias digitais no processo judicial trabalhista.