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TST vê fraude e mantém penhora de imóvel vendido a filha de executado

TST mantém penhora de imóvel após identificar tentativa de fraude em venda para filha de sócio de empresa em ação trabalhista.

A venda de um imóvel para a filha de um sócio de empresa envolvida em ação trabalhista foi considerada fraude pelo TST, resultando na manutenção da penhora do bem. Incluído no processo desde 2003, o pai adquiriu o imóvel por escritura pública não registrada e, em 2010, transferiu-o para sua filha no mesmo dia em que desfez o negócio prévio.

O TRT da 9ª região já havia classificado a operação como suspeita, apontando que o real propósito era evitar a constrição judicial do patrimônio familiar. Diante da alegação de desconhecimento da execução e de boa-fé da filha ao adquirir o imóvel, o relator do TST, ministro Amaury Rodrigues, considerou que as provas já haviam sido analisadas e que um reexame seria necessário, algo que não é permitido naquele tribunal.

As alegações de violação de garantias constitucionais pela filha, incluindo direito à propriedade e ao devido processo legal, foram rejeitadas, pois não se identificou violação direta à Constituição Federal, condição essencial para admitir o recurso na fase de execução. A decisão do TST foi unânime em manter a penhora do imóvel.

Processo: RR-1196-93.2017.5.09.0014.