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Ajuizar ação declaratória com o objetivo principal de certeza jurídica da inexistência da relação jurídico-tributária.
Ajuizar ADC com a finalidade de confirmar a constitucionalidade de norma federal editada após a promulgação da CF/88 e que esteja sendo questionada em reiteradas decisões judiciais.
Ajuizar ADI com o objetivo de declaração de inconstitucionalidade de normas federais, estaduais ou distritais (estas, quando no exercício de sua competência estadual) vigentes e publicadas após o advento da CF/88.
Ajuizar ADO em virtude da existência de normas constitucionais de eficácia limitada com o objetivo de complementação legislativa para o pleno exercício dos direitos nela garantidos.
Ajuizar ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato de poder público federal, estadual, distrital ou municipal.
Interpor agravo de instrumento para impugnação de decisão interlocutória.
Interpor recurso de apelação para impugnação de sentença.
Apresentar contestação, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Opor embargos à execução fiscal, pleiteando a invalidade, total ou parcial, do título executivo representado pela certidão de dívida ativa (CDA).
Interpor embargos infringentes de alçada contra sentença proferida em ação de execução fiscal, embargos à execução ou mesmo embargos de terceiros, caso o valor executado seja inferior a 50 OTNs.