Por Letícia Oliveira Soares de Araújo 20/09/2023 as 17:15
De fato, a discussão sobre a privatização dos serviços públicos essenciais não tem sido uma novidade no país, pois com o ápice da grave crise financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro em junho de 2016, deu-se início a deflagração do processo de privatização da CEDAE, com a publicação do Decreto nº45.692, no qual foi decretado estado de calamidade pública autorizando que fossem adotadas “medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016”, conforme se extrai do Art.2º. Ainda, de acordo com o referido Decreto, dentre as considerações que fundamentavam a calamidade pública estavam “a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo”; as insistentes tentativas de reprogramação financeira já empreendidas; o contexto de Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 que deveriam ser realizados pelo Estado do Rio de Janeiro e ainda a possibilidade de “total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental” (TREVISAN; MAROTTA, 2016). Como alternativa destinada a mitigar os efeitos da crise econômica, o Governador Estadual à época, Francisco Dornelles, encaminhou o BNDES uma proposta de realização de estudos de modelagem, pretendendo uma possível privatização da CEDAE, influenciando inclusive na edição da Resolução nº04/2016, º pelo Conselho do Programa de Parceria de Investimentos PPI, a fim de opinar favoravelmente à inclusão da Companhia no âmbito do respectivo programa de privatizações. (GONÇALVES, 2017, p. 89).
Em 26 de janeiro de 2017, a União e o estado do Rio de Janeiro atuaram como partes do Termo de Compromisso, que tinha por objetivo estabelecer uma série de diligências destinadas a promover o equilíbrio das contas e o ajuste fiscal no estado. Assim, com a assinatura do documento, foi constituído o primeiro passo para a adesão do regime de recuperação fiscal, desenvolvido em âmbito federal, em momento posterior. Com o Termo, para que houve o auxílio financeiro emergencial concedido pela União ao estado, este precisou assumir, como contrapartida diversas obrigações como “a alienação, de modo irretratável e irrevogável, da integralidade das ações representativas do capital social da CEDAE” (GONÇALVES, 2017, p. 90).
Com a existência de diversos fatores controversos, cabe ainda apontar as polêmicas que se relacionam, principalmente, à insuficiência de debate público, uma vez que as consultas ocorreram no decorrer da pandemia com audiências realizadas de forma remota e, ainda, à incompatibilidade da Lei Estadual nº 7.529, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou a alienação integral das ações do capital social da CEDAE, com as normas constitucionais de cunho financeiro-orçamentário, esta que motivou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.683/RJ formulando o pedido cautelar pleiteando a suspensão dos efeitos da Lei Estadual até o julgamento definitivo da causa. (GONÇALVES, 2017, p. 92). Em suma, tal dispositivo autorizou que o estado do Rio de Janeiro pudesse adquirir de forma imediata empréstimo junto ao BNDES visando a antecipação das receitas provenientes da venda da CEDAE a fim de realizar o pagamento de despesas correntes da máquina estatal com pessoal ativo e inativo (GONÇALVES, 2017, p. 90).
Em maio de 2017, foi promulgada a Lei Complementar nº159 que instituiu o Regime de recuperação Fiscal no Distrito Federal e nos demais Estados pela União, determinando o poder executivo como responsável por elabora um Plano de Recuperação Fiscal contendo as medidas emergenciais e reformas institucionais visando a correção dos desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas no Estado do Rio de Janeiro, que deve ser submetido à homologação da ALERJ em até 30 dias contados da publicação do ato do presidente da República que der início ao Regime. Isto posto, cabe ressaltar que o governo do Rio de Janeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, apresentou pedido formal de adesão ao Regime Fiscal, no qual foi homologado pelo presidente da República em setembro de 2017.
Advogada Gestora de Contratos da Fundação de Apoio à UFRRJ - FAPUR