Por Giovanna Fant 16/08/2022 as 11:16
Os contratos de trabalho possuem regras e acordos que devem ser cumpridos para que o ambiente de trabalho seja um local organizado e harmonioso.
A violação grave dessas regras previstas por lei gera o desligamento do empregado por justa causa, que é um direito do empregador, encerrando, assim, a relação empregatícia entre as partes.
Entenda porque a demissão por justa causa é considerada a pior penalidade aplicada por empregadores aos funcionários e quais são as situações em que ela pode ser aplicada.
A Demissão por justa causa é um recurso previsto na CLT como direito do empregador e ocorre quando um funcionário é desligado da empresa após cometer alguma falta grave.
Assim, o contrato de confiança e boa-fé é automaticamente rompido. O não cumprimento das obrigações estabelecidas e o cometimento de infrações previstas na lei pode oportunizar a demissão.
Esse tipo de desligamento é considerado o mais prejudicial por não beneficiar o empregado dispensado em nenhum aspecto, impossibilitando o pagamento das verbas rescisórias. Ou seja, o funcionário não recebe seguro-desemprego, aviso prévio, não pode sacar o FGTS e outros benefícios garantidos se o mesmo fosse desligado sem justa causa.
A legislação estabelece 14 situações em que a justa causa deve ser empregada (Artigo, CLT) , são elas:
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Ato de improbidade
Condenação criminal do empregado
Negociação habitual no ambiente de trabalho
Embriaguez habitual ou em serviço
Desídia no desempenho das respectivas funções
Ato de indisciplina ou insubordinação
Violação de segredo da empresa
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa
Abandono de emprego
Prática constante de jogos de azar
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
Perda da habilitação profissional
Atos atentatórios à segurança nacional
Tendo o empregado cometido alguma das ações graves citadas acima, cabe ao empregador o direito e a responsabilidade de aplicação da punição, considerando os princípios de gravidade, atualidade e imediação.
Confira abaixo alguns exemplos de fatores determinantes para a demissão por justa causa:
Se dá por incontinência (excessos relacionados ao pudor, atitudes sem moderação e desrespeitosas entre profissionais) e por maus comportamentos (atitudes inadequadas como: bullying, machismo, racismo).
Desonestidade não é aceitável em ambientes de trabalho. Atos impróprios, vantagens ilegais, abuso da confiança, furtos, fraudes e aproveitamento de informações privilegiadas da empresa podem configurar a demissão por justa causa.
Ocorre quando há a repetição de pequenas faltas diversas vezes. Frequência de atrasos, faltas sem justificativa, baixa produtividade e atraso na entrega de tarefas são alguns exemplos.
Indisciplina e descumprimento de regras internas justificam a demissão por justa causa, como: não utilização de uniforme e não cumprimento das ordens solicitadas.
Proferir agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho visando desonrar, denegrir ou afetar colegas de trabalho não são admitidas pela legislação trabalhista. Atos de violência realizados dentro ou fora da empresa durante o horário de trabalho motivam a demissão por justa causa.
Vale ressaltar que, de acordo com o Artigo 492 da CLT, o funcionário que estiver há mais de 10 anos atuando na mesma empresa pode ser despedido por justa causa, sendo as ações devidamente comprovadas, pois motivos de faltas graves ou circunstâncias de força maior superam o princípio da estabilidade provisória garantida pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Equipe de Comunicação e Marketing do Direito Real