1. O que é o Princípio da não Autoincriminação?
O princípio nemo tenetur se detegere consiste, literalmente, na não produção de provas contra si, podendo ser denominado pela doutrina como princípio da presunção de inocência ou princípio do estado de inocência. O termo em Latim denota que nenhum indivíduo é obrigado a se descobrir. Isto é, acusados da prática de um ilícito penal não possuem o dever de se auto-incriminar ou produzir provas prejudiciais contra si, tendo resguardado o direito ao silêncio.
2. Direito ao Silêncio no o Princípio da não Autoincriminação
Tanto o direito ao silêncio quanto o direito à não auto-incriminação têm sido adotados pela maior parta das legislações constitucionais e infraconstitucionais nos Estados Democráticos de Direito, expressa ou implicitamente.
O acusado, mantendo-se em silêncio, exerce a sua individualidade e personalidade, integrando o direito à privacidade ao princípio da dignidade da pessoa humana e não conformando-se com a acusação, podendo afirmar sua inocência quando bem entender no caso concreto.
Em consequência do princípio contra a autoincriminação, que determina que ninguém é obrigado a se descobrir, expressam-se, ainda, outros termos que dizem respeito a não obrigatoriedade do indivíduo de se autoacusar, de depor contra si — visto que ninguém é obrigado a revelar a sua imoralidade — e de agir contra si próprio.
3. Quem Pode Usufruir do Princípio da não Autoincriminação?
O princípio da não autoincriminação estabelece que ninguém é obrigado a se autoincriminar ou a produzir prova contra si, e abrange suspeitos, indiciados, acusados, testemunhas, entre outros. Nenhum indivíduo pode ser compelido a fornecer, de modo involuntário, quaisquer informações, declarações, dados, objetos ou provas que gerem a sua incriminação de forma direta ou indireta.
Toda espécie de prova contra o réu, que dependa ativamente do próprio, é válida apenas caso o ato seja realizado voluntaria e conscientemente. Fraude, coações físicas e morais, pressões e artificialismos são explicitamente intoleráveis. Nenhuma dessas condutas pode, em hipótese alguma, ser validada, visando a obtenção da prova.
4. O que engloba o Princípio da não Autoincriminação?
O ser humano, por uma questão natural, tende a não se incriminar e a lutar pela sua liberdade. Isso se dá tendo em vista o instinto de conservação, que visa a preservação existencial e da liberdade. Visto isso, com o direito não auto-incriminação, o suspeito, indiciado ou acusado pode representar um contribuidor no processo de produção de provas incriminatórias, mas somente se essa for a sua vontade, e não por um fator obrigatório.
Esse direito de auto-defesa possui diversas camadas. Confira abaixo os direitos que integram a norma:
- Direito ao silêncio
- Direito de não contribuir com a investigação ou a instrução criminal;
- Direito de não realizar declarações contra si;
- Direito de não confessar;
- Direito de declarar o falso, sem prejudicar terceiros;
- Direito de não declarar provas que prejudiquem sua situação perante a Justiça;
- Direito de não produzir nem contribuir de forma ativa para a produção de provas contra si;
- Direito de não executar comportamentos ativos que lhe comprometam;
- Direito de não integrar ativamente procedimentos probatórios incriminatórios;
- Direito de não ceder seu corpo para a produção de prova incriminatória.