Férias com Abono Pecuniário – Um Direito do Trabalhador

Saiba como o abono pecuniário funciona, seus prazos e cálculos conforme a CLT e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Direitos e estratégias para advogados.

Por Márcia Vizeu - 22/06/2024 as 15:06

O abono pecuniário é um direito facultado ao trabalhador de vender 1/3 de suas férias, porém, devem ser observadas algumas questões como: o prazo para seu requerimento, pagamento e cálculo, bem como casos especiais que sofrem modificações. O que são férias com abono pecuniário? Eu te explico aqui!

Como discutido em artigo anterior, a Reforma Trabalhista trouxe alterações significativas nas regras relativas às férias, período de descanso anual garantido ao trabalhador após um ano de serviço, conforme previsto no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Com a Lei 13.467/17, foi inserida a possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos, de acordo com a preferência do empregado e desde que um período seja de no mínimo 14 dias corridos e os outros de no mínimo 05 dias corridos cada um, conforme estabelece o artigo 134 da CLT.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

§ 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

Mesmo com as alterações realizadas, as disposições relativas ao abono pecuniário das férias não sofreram modificações, mantendo seus efeitos e aplicação. Mas, você sabe o que é abono pecuniário? Com certeza você já escutou alguém dizer que “vendeu as férias”, não é mesmo? 

O abono é uma estratégia muito utilizada pelos trabalhadores para conseguir uma renda extra, mas é preciso ficar atento quanto ao seu prazo de requerimento, pagamento e cálculo, além de casos especiais que sofrem alterações. Eu vou esclarecer tudo isso para você aqui!

Você sabe o que é abono pecuniário?

O abono é um direito do trabalhador e consiste na possibilidade de “vender as férias”, ou melhor, 1/3 delas ao empregador mediante remuneração. A prática descrita é denominada de abono pecuniário e tem previsão legal no artigo 143 da CLT, vejamos:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Assim, o abono é uma faculdade do trabalhador, que pode decidir de acordo com suas necessidades se prefere tirar mais dias de férias ou receber parte dela em dinheiro. Frisa-se que o empregador não pode se negar ao pedido de abono pecuniário do trabalhador ou força-lo a realizar tal prática.

Qual é o prazo para requerimento do abono pecuniário? 

O artigo 143 da CLT, em seu parágrafo primeiro, estabelece que o trabalhador deve requerer a conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário até 15 dias antes de completar seu período aquisitivo, mediante declaração por escrito. 

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Para fins de esclarecimento, período aquisitivo é o período de 12 meses de trabalho que gera o direito a 30 dias de férias.

Todavia, apesar do prazo fixado, muitas empresas adotam a realização do requerimento quando o trabalhador marcar suas férias, o que não acarreta problemas ou prejuízos, desde que seja uma prática adotada pela empresa.

Quando ocorre o pagamento do abono pecuniário?

O pagamento referente ao abono pecuniário está disposto no artigo 145 da CLT, que estipula prazo para o empregador para realizá-lo. 

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias

Sendo assim, o pagamento do abono é realizado junto com o pagamento das férias, que deve acontecer em até 02 dias antes do início do período de descanso do trabalhador.

Uma observação importante é que se o abono não for pago dentro do período concessivo, ou seja, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, acarreta pagamento em dobro.

Como é realizado o cálculo do abono pecuniário?

O valor do abono pecuniário é calculado somando o salário do trabalhador ao adicional de 1/3, conforme estipulado pela Constituição. Esse total é então dividido por três, correspondendo aos três períodos de 10 dias de férias. Dessa forma, 1/3 desse montante constitui o abono pecuniário devido.

Ademais, não recai sobre o pagamento do abono os descontos referentes ao INSS e imposto de renda e os dias vendidos, que serão trabalhados, são remunerados normalmente.

Abono pecuniário em casos específicos

Abono Reduzido – Em situações onde o trabalhador acumula um determinado número de faltas injustificadas, o período de férias de 30 dias pode ser reduzido conforme o disposto no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse contexto, o direito ao abono pecuniário permanece garantido, mas ele será proporcional ao número de dias de férias efetivamente concedidos. Portanto, se o trabalhador tiver, por exemplo, direito a apenas 20 dias de férias, poderá converter em abono até 10 dias, de acordo com essa proporção.

Férias Coletivas – No caso de férias coletivas, a concessão do abono pecuniário não é automática e depende de acordos ou convenções coletivas. Segundo o artigo 143, § 2º da CLT, a conversão das férias em abono pecuniário deve ser objeto de negociação coletiva entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, não sendo permitidos pedidos individuais de abono durante o período de férias coletivas:

“§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.” 

Assim, o abono pecuniário é uma opção estratégica que o trabalhador pode utilizar para receber um valor adicional. Embora a Reforma Trabalhista não tenha alterado as disposições específicas sobre o abono, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam atentos às demais modificações relacionadas às férias, que tornaram-se mais flexíveis e oferecem maior autonomia para as partes envolvidas nos contratos de trabalho.

Conclusão

A regulamentação das férias e do abono pecuniário, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as atualizações da Reforma Trabalhista, proporciona um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a necessidade de flexibilidade das empresas. Essas normas estabelecem critérios claros para a concessão de férias e a opção pelo abono, facilitando um planejamento eficaz tanto para empregadores quanto para empregados.

Para os advogados, é crucial não apenas conhecer as nuances dessas regulamentações, mas também compreender suas implicações práticas e estratégicas. Orientar os empregadores sobre a correta aplicação das disposições legais é fundamental para evitar passivos trabalhistas e litígios onerosos. Além disso, a atuação proativa na elaboração de políticas internas que respeitem e otimizem as regras de férias e abono pecuniário pode resultar em um ambiente de trabalho mais harmonioso e em uma gestão de recursos humanos mais eficiente, garantindo a conformidade legal e promovendo a sustentabilidade das relações laborais.