Reajuste Salarial e a Reforma Trabalhista

Descubra as mudanças no reajuste salarial e impactos da Reforma Trabalhista. Saiba sobre negociações coletivas e o papel dos sindicatos para empregadores e empregados.

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas que impactam diretamente o reajuste salarial, incluindo a contribuição sindical facultativa e a prevalência do negociado sobre o legislado. Essas alterações demandam atenção redobrada para garantir o entendimento e a aplicação correta das novas regras.

Com a promulgação da Lei 13.467/2017, foram introduzidas modificações substanciais na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que têm relevância direta para a questão do reajuste salarial. Entre as principais mudanças estão o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e a nova regra que permite que acordos e convenções coletivas tenham prevalência sobre a legislação, redefinindo a dinâmica das negociações trabalhistas.

Neste artigo, você encontrará uma análise detalhada sobre o que é o reajuste salarial, como ele é aplicado e calculado, além de um exame das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista que afetam diretamente esse tema crucial para empregadores e empregados. Vamos explorar todos os aspectos que você precisa conhecer para navegar com segurança pelas novas disposições legais.

O que é Reajuste Salarial?

O reajuste salarial é o ajuste periódico no salário dos trabalhadores, destinado a preservar o poder de compra frente à inflação e outras flutuações econômicas. Esse ajuste é uma obrigação legal e constitui um direito fundamental do trabalhador, garantindo que sua remuneração se mantenha adequada ao custo de vida atual.

O reajuste acontece mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, realizado pelo sindicato da categoria e as empresas, que após negociações firmam a porcentagem de aumento a ser aplicada no salário bruto. 

Conforme artigo 611 da CLT:

“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”

Com é definido o reajuste salarial para categorias de trabalhadores que não possuem sindicato?

Em algumas situações, trabalhadores podem não contar com um sindicato que represente sua classe. Nesses casos, as negociações, incluindo as relativas ao reajuste salarial, são realizadas por um representante dos trabalhadores.

  • Empresas com mais de 200 colaboradores: Os próprios trabalhadores escolhem um representante para conduzir as negociações.
  • Empresas com menos de 200 colaboradores: A empresa designa um representante para tratar dessas questões.

O representante escolhido ou designado assume a responsabilidade de negociar com o empregador em nome dos trabalhadores. O acordo firmado tem a mesma eficácia que uma convenção coletiva, aplicando-se a todos os trabalhadores da categoria dentro da empresa.

Quando e como deve ser realizado o reajuste salarial?

O reajuste salarial deve ser realizado anualmente, mas não possui uma data fixa para ocorrer. Tradicionalmente, muitos acordos coletivos estabelecem o reajuste no mês de maio; no entanto, ele pode ser efetuado em qualquer outro mês, conforme o que for negociado entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados.

A data-base, por sua vez, marca o início do período em que o reajuste salarial é implementado e corresponde sempre ao primeiro dia do mês acordado no acordo ou convenção coletiva. É crucial que essa data seja respeitada, pois ela define o momento a partir do qual os novos valores salariais devem vigorar, garantindo a adequação dos salários às condições econômicas e ao custo de vida atualizado.

O trabalhador em aviso prévio ou demitido próximo ao reajuste tem direito ao aumento salarial?

Sim, o trabalhador em aviso prévio durante o período de reajuste salarial tem direito ao aumento. Além disso, se demitido sem justa causa até 30 dias antes do reajuste, ele tem direito a uma indenização correspondente a um mês de salário. Esses direitos garantem a devida compensação ao trabalhador.

Conforme dispõe artigo 9º da Lei nº 7.238/84:

“Art. 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”

O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical:

Uma das principais mudanças ocorridas com Reforma Trabalhista foi que a contribuição sindical, principal fonte de financiamento dos sindicatos, perdeu seu caráter obrigatório e passou a ser facultativa, sendo escolha do trabalhador contribuir ou não.

Por esse motivo, o reajuste salarial passou a ser alvo de dúvidas: será que o reajuste salarial será valido apenas para aqueles que realizarem a contribuição sindical?

Bom, a finalidade dos sindicados é representar determinada categoria, por isso, abrange toda ela: trabalhadores que contribuem e trabalhadores que não contribuem. Assim, o reajuste salarial negociado mediante acordos e convenções coletivas é válido para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, principalmente porque nenhum direito está condicionado ao pagamento de contribuição.

Conforme estabelece o artigo 8º da C.F., a participação do sindicato é obrigatória nas negociações coletivas, bem como ninguém é obrigado a se sindicalizar. Por isso, condicionar benefícios é ir contra ao disposto na Constituição.

“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;”

A prevalência do acordado sobre o legislado:

A Lei 13.467/2017 inseriu uma nova regra na CLT, a da prevalência do negociado sobre o legislado. Isso significa que o que for negociado em acordos e convenções coletivas do trabalho preponderam sobre a Lei, com exceção dos assuntos dispostos no artigo 611-B da CLT, assunto já tratado em artigo anterior.

Com isso, outro questionamento é quanto à possibilidade dos acordos e convenções coletivas inserirem cláusulas onde o reajuste salarial seja aplicado apenas para os trabalhadores sindicalizados.

Ainda não há entendimento jurisprudencial firmado sobre o tema, que divide opiniões, mas apesar de possível, clausulas desse tipo só podem ser aplicadas mediante justificativa plausível e desde que não ocorra discriminação.

Ademais, condicionar benefícios ao pagamento da contribuição sindical seria o mesmo que obrigar o trabalhador a contribuir, e, como já mencionado acima, os sindicatos representam a categoria, independente de contribuição. 

Conforme dispões e artigo 611-B da CLT:

“Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”

Também é importante salientar que o trabalhador não é obrigado a assinar nenhum tipo de documento ou carta fornecida pelo sindicato para renunciar direitos estabelecidos em negociações.

Portanto, os benefícios adquiridos por acordos e convenções coletivas valem para todos os trabalhadores da categoria. Caso ocorra restrição, o trabalhador deve buscar amparo judicial para resolver a questão, mas não há garantia de qual entendimento irá prevalecer.

Conclusão

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilidade e autonomia nas negociações de reajuste salarial, permitindo que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação, ajustando os salários às realidades econômicas de cada setor. A eliminação da obrigatoriedade da contribuição sindical alterou o equilíbrio das negociações, destacando a importância da assessoria jurídica para garantir que os reajustes sejam justos e conformes à lei. A correta aplicação das novas regras é essencial para manter o poder de compra dos trabalhadores e assegurar a competitividade das empresas.