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VER PROMOÇÃOPor Yuri Larocca 05/11/2019 as 16:05
Quer saber quais foram as principais decisões proferidas pelo STJ, TST E STF?
Então não deixe de ler nosso clipping semanal!
Confira agora o que foi destaque nesta última semana!
Confira estes e outros julgados do STJ ocorridos na última semana:
A 1.ª Turma do STJ decidiu que sim!
Em decisão unânime, a 1ª Turma entendeu que a validade do documento se refere apenas à licença para conduzir veículos, não impedindo o uso da CNH para fins de identificação pessoal.
Tal reconhecimento vale inclusive para fins de concurso público, ainda que o edital do certame proíba expressamente o uso da CNH vencida para fins de identificação do candidato.
16.09.2019 – RMS 48803
A 5.ª Turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver réu que estava na posse de quatro cartuchos de munição (calibre 38).
A absolvição se deu por unanimidade e decorreu da aplicação do entendimento firmado pelo STF (RHC 143.449).
Tal entendimento admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de posse de pequena quantidade de munição, sem arma de fogo, diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada.
17.09.2019 – Número do Processo Não Divulgado (Segredo de Justiça)
A 2.ª Turma do STJ confirmou a decisão do TJ/SP no sentido de condenar o Município de Guarulhos a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais a uma criança que sofreu uma lesão permanente em uma das pernas, causada por uma injeção aplicada em um Posto de Saúde do Município.
O Ministro Herman Benjamin ressaltou que “em casos de incapacidade permanente, como o noticiado nos autos, o pagamento de pensão deve ser vitalício”.
18.09.2019 - (REsp 1806813) –
A 6.ª Turma do STJ decidiu que a mulher vítima de violência doméstica tem esse direito. O colegiado considerou que a violência doméstica é uma situação equiparável à enfermidade, já que também agride a integridade física e psicológica da vítima, justificando assim o direito ao auxílio-doença.
18.09.2019 (Número do processo não divulgado em razão do segredo de Justiça)
Decisão da 3.ª Turma do STJ - (REsp 1706812) – 19.09.2019
TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Conheça agora o que foi destaque nos julgamentos das turmas do TST na última semana:
A 7.ª Turma do TST, ao analisar um recurso referente a uma Reclamação Trabalhista ajuizada em face da joalheria H. Stern Comércio e Indústria S/A condenou a empresa a pagar o valor de R$500,00 por ano trabalhado, em razão da exigência do uso de terno e gravata por parte de um segurança.
O relator do caso entendeu ser desproporcional o custo da vestimenta exigida e o salário recebido pelo segurança (cerca de R$1.600,00).
Desta forma, ponderou que essa situação do segurança é diferente da exigência de terno e gravata feita a advogados ou para executivos de grandes empresas, condenando assim a joalheria a ressarcir o segurança pelos gastos com as vestimentas.
(ARR-1328-76.2012.5.04.0011)
Em decisão unânime da 4.ª Turma do TST ficou decidido que empresa de telemarketing pode exigir certidão de antecedente criminais no processo seletivo de operadores.
Os ministros da 4.ª Turma entenderam que esta exigência é aceitável, tendo em vista que os operadores de telemarketing têm acesso a dados sigilosos dos clientes.
(E-RR-449900-86.2014.5.13.0003)
Para 8.ª Turma do TST, é obrigatória!
Esse foi o entendimento da turma, ao determinar que seja realizada perícia técnica para a constatação de insalubridade em reclamação trabalhista ajuizada por uma operadora de produção da BRF S/A.
A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa entendeu que “a realização da perícia técnica para se apurar a insalubridade é imprescindível, e não faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação de seu convencimento”.
(RR-903-53.2017.5.08.0014)
A 6.ª Turma do TST, ao analisar um caso de um metalúrgico que supostamente teria prestado informações falsas em um depoimento prestado na condição de testemunha em uma ação trabalhista, decidiu retirar a multa a ele aplicada.
O entendimento foi de que a conduta considerada falso testemunho não se enquadraria nas previstas em lei como ato atentatório à dignidade da justiça.
(RR-1572-48.2012.5.03.0038)
Veja estes e outros destaques de julgamentos do STF da última semana!
Habeas Corpus 175434: A ministra Rosa Weber negou o pedido de transferência realizado por Ronnie Lessa, policial militar reformado denunciado por morte de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Ronnie Lessa está atualmente preso na Penitenciária Federal de Mossoró/RN, por determinação da 4.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e havia solicitado seu retorno a um presídio no Rio de Janeiro.
Rosa Weber negou o pedido, alegando que a determinação do MM. Juízo da 4.ª Vara Criminal do RJ foi justificada com base no interesse da segurança pública, tendo em vista a existência de indícios de que o denunciado teria participação em organização criminosa na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
ADPFs 622 e 623: Foram ajuizadas duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando os decretos presidenciais que alteraram a composição dos Conselhos Nacionais da Criança e do Meio Ambiente.
As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República, na última terça-feira, 17.09.2019.
HC 175174: O HC impetrado pelo segundo-sargento da Aeronáutica, Manoel Silva Rodrigues é julgado inviável pela Ministra Carmém Lúcia.
O Sargento da FAB foi detido no mês de junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de tráfico de drogas (artigo 290 do Código Penal Militar).
A defesa do militar alegava que o fato está sendo investigado no Brasil e na Espanha, o que caracterizaria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).
Desta forma a defesa impetrou o HC 175174 visando o trancamento da investigação aqui no Brasil.
A Ministra Carmém Lúcia, relatora do caso, julgou inviável o HC, com base na Súmula 691 do STF, alegando ainda que não há no caso flagrante ilegalidade ou ofensa a princípio constitucional que enseja o afastamento da citada Súmula.
ADO 12: O ministro Alexandre de Moraes considerou que não houve inércia por parte do governador de SP para elaborar lei referente à remuneração dos delegados da Polícia Civil.
O ministro entendeu que o Estado de SP produziu diversas Leis Complementares referentes a salários e remunerações dos delegados, não havendo, portanto, omissão que justifique a intervenção do STF.
Essas foram alguns das decisões em destaque proferidas pelos Tribunais Superiores na última semana.
Usamos como fonte de informação apenas dados oficiais, obtidos mediante pesquisas realizadas diretamente nos sites institucionais dos próprios dos tribunais: STJ (www.stj.jus.br); STF (www.stf.jus.br); TST (www.tst.jus.br).
Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Faculdade Ibmec/SP