A 13ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que havia imposto uma multa de R$ 1 bilhão à Uber por danos morais coletivos, além de extinguir sem resolução de mérito a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação visava o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas cadastrados e a Uber.
O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª vara do Trabalho de São Paulo, havia condenado a Uber, em setembro de 2023, a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma e a pagar a multa citada. O MPT baseou-se em denúncias recebidas da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA), que questionava as condições de trabalho. Simões criticou a Uber por não seguir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde, acusando a empresa de sonegar direitos trabalhistas.
Entretanto, a relatora do caso no TRT-2, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, argumentou que não se pode considerar o vínculo empregatício como a única forma de contratação, ressaltando a existência de outras modalidades de trabalho já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela apontou que direitos individuais heterogêneos caracterizam a situação de cada motorista, impossibilitando uma solução única aplicável a todos.
Além disso, o colegiado julgou que o MPT não tinha legitimidade para defender direitos individuais dos trabalhadores na forma de ação civil pública. O advogado Rafael Alfredi de Matos, representante da Uber, saudou a decisão, destacando o alinhamento com a jurisprudência dominante e mencionando a existência de mais de 17,3 mil decisões em tribunais regionais e varas do trabalho, além de julgamentos no TST, STJ e STF que afastam o vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. A expectativa é que o julgamento do Tema 1291 pelo STF mantenha essa linha.
O processo em questão é o de número 1001379-33.2021.5.02.0004.