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Advogado é denunciado por desacato após pedir decência a juiz em audiência

Denúncia de desacato contra advogado que pediu decência a juiz em audiência reacende debate sobre prerrogativas e limites da atuação criminal.

Por Giovanna Fant - 22/10/2025 as 16:49

Durante uma audiência de instrução realizada em 25 de abril na 1ª Vara de Igrejinha (RS), o advogado José Paulo Schneider dos Santos foi denunciado por desacato por ter questionado a conduta do juiz Diogo Bononi Freitas. O episódio ocorreu no contexto do caso das gêmeas de Igrejinha, no qual Schneider atua como defensor pro bono da mãe das vítimas, principal suspeita do crime.

O conflito se intensificou quando Schneider, após ser interrompido repetidas vezes pelo magistrado enquanto interrogava o delegado do caso, afirmou que o juiz não possuía condições morais, éticas e profissionais para conduzir o processo e solicitou decência na condução dos trabalhos. O juiz reagiu perguntando se estava sendo chamado de indecente, ao que o advogado confirmou e declarou não responder por injúria ou difamação, pois considerava a conduta do magistrado indecente.

Com o desenrolar da audiência, foram expedidos ofícios para a OAB do Rio Grande do Sul, solicitando apuração da conduta do advogado, e para a Polícia Civil, para investigar eventuais delitos de injúria ou difamação. Schneider prestou depoimento à Polícia Civil em 16 de junho.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, entendendo que o comportamento do advogado ultrapassou os limites da prática forense, ofereceu-lhe em 27 de agosto uma proposta de transação penal pelo crime de desacato, prevista no artigo 331 do Código Penal, mediante pagamento de R$ 4 mil. Schneider recusou a oferta e, posteriormente, foi denunciado formalmente, recebendo proposta de suspensão condicional do processo mediante pagamento de um salário mínimo e comparecimento mensal em juízo. O processo tramita na 2ª Vara de Igrejinha (RS).

Schneider defende que não cometeu crime, pois suas manifestações ocorreram no exercício da defesa da ré e estão protegidas pelo artigo 142 do Código Penal, que exclui a incidência de injúria ou difamação quando a ofensa é feita em juízo, durante a discussão da causa. O advogado destaca ainda que o embate com o magistrado teve início anteriormente, por conta de questionamentos acerca do prazo de defesa prévia, que ele afirma ter cumprido conforme registrado no sistema eProc.

O caso motivou manifestações institucionais: a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) peticionou em defesa da atuação de Schneider, alegando ausência de crime e ressaltando a inviolabilidade dos atos dos advogados prevista no Estatuto da Advocacia. Por outro lado, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) defendeu que essa inviolabilidade não é absoluta e expressou confiança na independência do procedimento.

Além disso, Schneider recebeu apoio institucional da OAB-RS, sendo representado pela Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (Cedap). O advogado argumenta haver incoerência no fato de o juiz Diogo Bononi Freitas seguir à frente do processo, mesmo após alegar ser vítima do advogado da ré, e questiona a atuação do promotor Daniel Ramos Gonçalves, que assina tanto a denúncia quanto os memoriais de acusação no caso das gêmeas.

Em nota à imprensa, Schneider reitera que suas condutas ocorreram dentro do exercício profissional, sem intenção de atacar ou desacatar o magistrado, e que reações combativas são próprias da defesa criminal, sobretudo quando há alegações de violações ou abusos de poder. Ele afirma que não se intimidará diante da criminalização da advocacia combativa.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A denúncia contra José Schneider lança luz sobre a delicada fronteira entre prerrogativas da advocacia e o crime de desacato. A decisão afeta diretamente advogados criminalistas e militantes em áreas de litígios sensíveis, exigindo cautela na condução de audiências e na defesa de clientes em juízo. O caso reforça a necessidade de os profissionais conhecerem limites legais e institucionais de suas manifestações, além de estimular debates sobre a inviolabilidade do exercício da advocacia. Para advogados atuantes em tribunais do júri, processos criminais e causas de forte tensão processual, a decisão pode impactar estratégias defensivas e a forma de atuação perante magistrados, influenciando a postura e o preparo para situações de conflito em audiências e julgamentos.