A 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou, de forma unânime, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé. O caso ganhou destaque após o advogado da parte autora inserir em recurso judicial um texto atribuído a súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na realidade, não existia e apresentava indícios de ter sido gerado por uma ferramenta de inteligência artificial.
A suposta súmula foi utilizada na tentativa de invalidar um laudo pericial médico produzido durante o processo. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que a citação incorreta resultou de mero erro material, sem intenção de enganar o juízo, e que o uso de inteligência artificial generativa para elaboração de peças processuais é uma prática legítima, sem prejuízo à parte adversa.
O desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do processo, rejeitou as justificativas apresentadas. Segundo seu entendimento, a conduta do advogado demonstrou ausência de boa-fé processual, enquadrando-se nos incisos II e V do artigo 793-B da CLT, que trata da litigância de má-fé. O magistrado esclareceu que não houve simples erro de numeração, mas sim a criação de conteúdo inexistente, com potencial de induzir o juízo a erro e beneficiar indevidamente a parte autora.
O desembargador também ressaltou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não exime advogados da responsabilidade pelo conteúdo apresentado nos autos. Reforçou, ainda, que a atuação perante o Poder Judiciário requer observância ao princípio da probidade, o que não foi respeitado no caso analisado.
Diante disso, o colegiado manteve a multa de R$ 1.200, a ser descontada de eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista. O número do processo não foi divulgado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de cautela no uso de ferramentas de inteligência artificial para elaboração de peças processuais. Advogados atuantes na área trabalhista serão especialmente impactados, mas a repercussão alcança todos os profissionais que utilizam recursos tecnológicos na prática forense. A medida alerta para a responsabilidade pessoal do advogado sobre o conteúdo produzido, independentemente do meio utilizado, e pode exigir revisão de procedimentos internos, conferência rigorosa de citações e maior atenção à integridade das informações apresentadas em juízo. O episódio serve de alerta para a adoção de controles mais rígidos e pode influenciar a reputação e a segurança jurídica das partes representadas.