Advogado não pode protocolar sem procuração, decide STJ

STJ reforça a necessidade de procuração para petições digitais em decisão unânime da 6ª Turma, mesmo diante de falhas técnicas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigência de que advogados devem ter procuração nos autos para interpor petições digitais. A decisão foi tomada após a rejeição de um agravo em recurso especial (AREsp), onde a defesa não apresentou a procuração necessária.

O incidente ocorreu quando o recurso, inicialmente recusado pela presidência do STJ, foi seguido de um agravo. A defesa pretendia justificar que o advogado que realizou o protocolo estava auxiliando o principal responsável pelo caso, impedido por problemas técnicos em seu computador.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, não aceitou o argumento de que o certificado digital poderia substituir a procuração para a protocolização do recurso. As únicas exceções reconhecidas pelo STJ são: quando a petição é eletronicamente assinada por um advogado com procuração válida e quando se trata de uma digitalização de documento físico com assinatura manual por advogado constituído no processo.

Na situação julgada, o advogado não possuía representação válida e não houve regularização do erro quando possível. A decisão da Turma foi unânime, enfatizando a importância das formalidades legais no processo eletrônico.