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STJ exige perícia em prints de WhatsApp antes de manter prisão preventiva e substitui cautelarmente a prisão

STJ determina perícia técnica para prints de WhatsApp antes de manter prisão preventiva, reforçando rigor na análise de provas digitais no processo penal.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a validade de provas digitais, como prints de conversas no WhatsApp, está condicionada à realização de perícia técnica quando houver dúvidas sobre sua integridade e autenticidade. O entendimento foi firmado ao analisar habeas corpus em que a defesa de um acusado de homicídio e associação criminosa contestou a utilização de capturas de tela obtidas sem perícia e imagens de câmeras de segurança, argumentando que tais provas seriam as únicas existentes contra o réu.

O relator, ministro Carlos Pires Brandão, destacou que a natureza das provas digitais exige cuidados rigorosos em sua coleta e conservação, já que podem ser facilmente manipuladas sem que as alterações sejam percebidas. Para o magistrado, "a segurança jurídica do processo penal não admite condenações baseadas em elementos cuja origem seja questionável e não passível de verificação". Segundo ele, o simples acesso da autoridade policial ao dispositivo não garante a confiabilidade do material, sendo imprescindível a possibilidade de análise técnica por terceiros para atestar a correspondência entre o dado coletado e o apresentado em juízo.

No caso julgado, o acusado havia sido preso preventivamente após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negar o pedido de habeas corpus, mas a Sexta Turma do STJ entendeu que, diante da ausência de perícia nas provas digitais e da incerteza sobre as salvaguardas técnicas no momento da apreensão, a prisão deveria ser substituída por medidas cautelares alternativas até a conclusão do exame pericial.

O relator também diferenciou o tratamento para imagens de câmeras de segurança extraídas diretamente do sistema, que ingressam em juízo como documentos e podem ser contestadas pela defesa, sem que a perícia seja obrigatória como ocorre com dados digitais. No entanto, reafirmou que, para as provas digitais, a realização de perícia complementar é indispensável para suprir eventuais lacunas técnicas e garantir o contraditório efetivo entre as partes.

Assim, a decisão do STJ reforça a necessidade de rigor técnico na produção de provas digitais e condiciona a manutenção de medidas restritivas de liberdade à efetiva comprovação da integridade do material apresentado. O acórdão foi proferido no HC 1.014.212.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão impacta diretamente advogados que atuam em processos criminais, especialmente em casos que envolvem provas digitais, como conversas de aplicativos de mensagens. A exigência de perícia técnica para validação de provas digitais amplia as possibilidades de atuação da defesa e exige atualização constante dos profissionais em relação às novas tecnologias e procedimentos periciais. Advogados criminalistas e defensores públicos são os mais atingidos, pois precisarão adaptar estratégias processuais e petições para questionar a autenticidade de provas digitais, podendo explorar falhas técnicas para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão também influencia a atuação de peritos e especialistas em tecnologia forense, tornando o debate sobre a integridade de provas digitais cada vez mais relevante para o sucesso das defesas e para a proteção dos direitos dos réus.