A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que foi proposta ação de execução de alimentos contra o pai de menores, mesmo após a quitação integral dos valores cobrados. O colegiado decidiu afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos processuais, mas manteve a multa por litigância de má-fé imposta à representante dos menores.
Segundo o processo, o cumprimento de sentença foi ajuizado sob a alegação de inadimplência de parcelas da pensão alimentícia. No entanto, o alimentante comprovou que os pagamentos haviam sido realizados corretamente, antes mesmo do início da ação. A omissão dessa informação na petição inicial levou o juízo de primeiro grau a aplicar multa correspondente a 50% do salário mínimo, além de condenar a representante legal dos menores ao pagamento de R$ 1 mil ao executado a título de indenização.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, reconhecendo prejuízo ao pai diante da execução pelo rito da prisão. Contudo, ao recorrer ao STJ, a defesa dos menores argumentou que o cumprimento de sentença era justificado pela suposta inadimplência e que a indenização não caberia no caso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, apesar das dificuldades frequentemente enfrentadas pelos credores de alimentos para receber o que lhes é devido, não se pode presumir má-fé apenas pelo ajuizamento da ação. No entanto, destacou que, após a comprovação do pagamento tempestivo das parcelas, não era legítimo movimentar o Judiciário com pedido de execução sobre valores já quitados, o que caracteriza litigância de má-fé.
Em relação à indenização, a ministra ressaltou que não houve pedido expresso do alimentante, nem ficou comprovado prejuízo concreto, pois o processo foi extinto após a comprovação do pagamento, sem expedição de mandado de prisão ou outras consequências negativas ao executado. Assim, considerou suficiente a aplicação da multa por má-fé processual para coibir condutas indevidas.
O número do processo permanece em sigilo por tratar-se de caso protegido por segredo de justiça.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ reforça a necessidade de cautela e responsabilidade na propositura de execuções de alimentos, especialmente quanto à verificação do pagamento das parcelas. Advogados que atuam em Direito de Família, especialmente na defesa de credores e devedores de pensão alimentícia, devem estar atentos à comprovação documental e à boa-fé processual. O entendimento reafirma que a litigância de má-fé pode ser sancionada mesmo sem condenação em indenização, impactando a estratégia de atuação e exigindo procedimentos mais rigorosos na análise de documentos e fatos antes do ajuizamento de demandas, sob pena de sanções pecuniárias e riscos reputacionais para os profissionais e seus clientes.