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Advogados do RJ podem dispensar terno e gravata no verão em órgãos públicos

Lei 10.820/2025 permite trajes leves para advogados em órgãos públicos do RJ entre dezembro e março. Saiba como afeta a rotina forense.

Desde esta quarta-feira (10/12), advogados atuantes no Rio de Janeiro estão oficialmente autorizados a adotar trajes mais leves em repartições públicas durante o verão, graças à entrada em vigor da Lei estadual 10.820/2025. A nova legislação, conhecida como "Lei do Paletó", havia sido sancionada em junho deste ano após intensa articulação da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) junto à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Pela norma, o uso de terno e gravata deixa de ser obrigatório para advogados em locais como tribunais, cartórios e demais repartições públicas em todo o estado do Rio de Janeiro, sempre entre os dias 10 de dezembro e 31 de março, período caracterizado pelas altas temperaturas. A medida busca proporcionar mais conforto e bem-estar aos profissionais no exercício da advocacia durante os meses mais quentes.

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, celebrou a conquista: "É importante que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual".

O secretário-geral da OAB-RJ, Fábio Nogueira, também ressaltou a importância do apoio da Alerj: "Precisamos agradecer à Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito, que é uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano".

A iniciativa é válida exclusivamente para advogados em atuação no estado durante o verão, não alterando outras normas de vestimenta em vigor nos demais períodos do ano ou para outros profissionais.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A flexibilização dos trajes nas repartições públicas do Rio de Janeiro proporciona mais conforto aos advogados, especialmente em períodos de calor intenso, sem prejudicar o exercício profissional. Advogados que atuam em fóruns, tribunais, cartórios e demais órgãos públicos são os mais beneficiados, sobretudo nas áreas cível, criminal, trabalhista e administrativa. A medida também influencia positivamente a imagem institucional da advocacia, ao reconhecer demandas por condições de trabalho mais adequadas e humanas, podendo servir de exemplo para outras regiões do país.