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ANS define novas regras para cancelamento de planos de saúde a partir de 2025

ANS institui normas inéditas para cancelamento de planos de saúde a partir de 2025. Entenda impactos, prazos e procedimentos para beneficiários.

Por Giovanna Fant - 13/10/2025 as 22:20

A partir de fevereiro de 2025, entraram em vigor determinações atualizadas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acerca do cancelamento de planos de saúde. As normas foram revistas com o objetivo de ampliar a transparência e reforçar a proteção dos consumidores, minimizando cancelamentos arbitrários e assegurando maior estabilidade para beneficiários que dependem do serviço para tratamentos médicos.

Com as alterações, todos os usuários de planos de saúde – atuais e futuros – devem ficar atentos às novas exigências impostas às operadoras, especialmente para evitar surpresas e agir em casos de cancelamento indevido.

Cancelamento por inadimplência: principais mudanças

Entre as novidades, destaca-se a regra para cancelamento devido à inadimplência. O contrato pode ser encerrado caso ocorra atraso no pagamento das mensalidades por um total de 60 dias (consecutivos ou não) dentro de um intervalo de 12 meses. Não é necessário que os atrasos sejam em faturas seguidas. No entanto, é obrigatório que a operadora notifique o beneficiário com pelo menos 10 dias de antecedência antes do cancelamento.

Importante: dias de atraso referentes a mensalidades já quitadas não entram na contagem dos 60 dias para fins de inadimplência.

Comunicação ao beneficiário: canais ampliados e comprovação de recebimento

Outra mudança relevante envolve a forma de notificação do consumidor. Agora, as operadoras podem recorrer a diversos meios para comunicar o risco de cancelamento, incluindo WhatsApp, outros aplicativos de mensagens, e-mail, SMS, ligação telefônica, carta registrada com aviso de recebimento e até contato pessoal feito por representante da empresa. Além disso, é responsabilidade da operadora garantir e comprovar que o aviso foi efetivamente recebido pelo beneficiário, prevenindo o cancelamento sem ciência do consumidor.

Contestação de cobranças e manutenção de direitos

O novo regulamento também possibilita ao beneficiário contestar cobranças consideradas indevidas antes do cancelamento do serviço. O processo exige que o usuário questione a cobrança junto à operadora, que deverá analisar e responder ao pedido. Se a cobrança se mantiver, o consumidor ainda permanece dentro do prazo para quitação e pode buscar orientação jurídica, caso discorde da decisão.

Cancelamento indevido: orientação jurídica recomendada

Em situações de cancelamento considerado indevido, o beneficiário deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito da Saúde. Com o suporte profissional, é possível analisar o caso e adotar as medidas cabíveis para reverter o encerramento do plano.

As recentes normas da ANS oferecem mais proteção aos beneficiários, garantindo aviso prévio em caso de inadimplência e assegurando direito de defesa quanto a cobranças. A atualização normativa reforça a importância de acompanhar as mudanças e buscar orientação jurídica sempre que necessário.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

As novas regras afetam especialmente advogados atuantes em Direito da Saúde, Direito do Consumidor e áreas correlatas, exigindo atualização constante sobre procedimentos de notificação, contestação de cobranças e defesa em cancelamentos. A transparência e os novos canais de comunicação ampliam a demanda por análise documental e assessoria jurídica preventiva. Profissionais do setor precisarão adaptar suas estratégias processuais, sobretudo no tocante à prova de notificação e à assistência em contestações de cobranças, o que pode gerar aumento de consultas e judicializações relacionadas ao tema. Advogados que acompanham beneficiários e operadoras devem estar atentos para orientar seus clientes diante das inovações impostas pela ANS.