A atitude de um jurado, que utilizou o celular durante a sustentação oral da defesa em um julgamento de tribunal do júri, resultou na anulação do processo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu acusado de homicídio, originalmente sentenciado a 14 anos e três meses de reclusão, terá direito a um novo julgamento após decisão da Quinta Turma do STJ, que corroborou a invalidade da sessão anterior devido à quebra da incomunicabilidade dos jurados.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia identificado a falha e determinado a realização de uma nova sessão plenária. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, sem sucesso, ao STJ, argumentando falta de evidência para a violação da incomunicabilidade e ausência de prejuízo ao réu.
Contudo, o relator do recurso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, considerou o vídeo que mostra o jurado manuseando o celular como prova contundente da infração. Azulay Neto destacou que a imparcialidade e a independência dos jurados foram comprometidas, já que o uso do telefone celular ocorreu em um momento crítico, prejudicando a defesa do réu e, consequentemente, o direito a um julgamento justo.
O princípio da incomunicabilidade é essencial para garantir que os jurados formem suas convicções baseando-se exclusivamente nas informações apresentadas durante o julgamento, livre de influências externas. Embora o conteúdo da comunicação do jurado por meio do celular seja desconhecido, o ministro ressaltou a possibilidade de influência na decisão do jurado, justificando a anulação.
Com a decisão do STJ, o caso segue para novo julgamento no tribunal do júri, conforme consta no acórdão do AREsp 2.704.728.