A Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de outubro, o Projeto de Lei 198/24, que altera as regras sobre a continuidade do processo de divórcio ou dissolução de união estável em caso de falecimento de um dos cônjuges. Atualmente, a morte de uma das partes pode interromper o andamento do divórcio, salvo quando houver manifestação expressa do desejo de se separar ao longo do processo. O novo texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD), propõe alteração no Código Civil para garantir que, mesmo após a morte de um dos envolvidos, os herdeiros possam prosseguir com o pedido de divórcio.
O projeto, que agora será analisado pelo Senado Federal, visa dar efetividade à vontade do cônjuge falecido, já manifestada ao ingressar com o pedido, impedindo que a parte sobrevivente mantenha direitos sucessórios e previdenciários decorrentes do vínculo conjugal. A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade), destacou que a medida fortalece a autonomia tanto do falecido quanto de seus herdeiros, ao proteger a vontade expressa e evitar situações que possam prejudicar os direitos envolvidos.
Segundo especialistas, a proposta impacta diretamente o direito sucessório, pois a continuidade do processo de divórcio pode alterar a configuração da partilha de bens, definição dos herdeiros e transferência do patrimônio do falecido. A figura do inventariante, representante dos herdeiros, passa a ter papel central na decisão de seguir ou não com o divórcio, o que pode modificar significativamente o desfecho das questões patrimoniais.
Na avaliação de Maria Arraes, a mudança legislativa proporciona maior autonomia aos herdeiros e resguarda o interesse do falecido, evitando que a ausência de manifestação explícita inviabilize a dissolução do vínculo conjugal já pretendida em vida.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A eventual aprovação definitiva da medida exigirá atenção redobrada de advogados que atuam nas áreas de família e sucessões, especialmente em casos que envolvam falecimento durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável. Escritórios deverão adaptar estratégias processuais e orientações aos clientes, considerando a possibilidade de continuidade dos processos por iniciativa dos herdeiros, o que pode alterar substancialmente a partilha de bens e os direitos sucessórios. Advogados especializados em direito de família, sucessório e previdenciário serão especialmente impactados, já que a mudança pode aumentar a demanda por orientação jurídica nesses casos e influenciar a condução de inventários e partilhas.