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CCJ da Câmara aprova sanções graduais para porte de arma sob efeito de álcool ou drogas

Câmara aprova regras que suspendem, e não cassam, porte de arma em caso de uso de álcool ou drogas, criando sanções proporcionais e novo processo administrativo.

Por Giovanna Fant - 29/12/2025 as 14:30

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que altera a legislação sobre porte de arma de fogo para pessoas flagradas sob efeito de álcool ou drogas. O texto, que tramita em substituição ao Projeto de Lei 1898/19 – originário do Senado Federal –, modifica a atual regra, que determina a perda imediata da autorização de porte nesses casos.

Pela legislação vigente (Estatuto do Desarmamento), a autorização é automaticamente cancelada se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob influência de substâncias entorpecentes. Não há, atualmente, processo administrativo, aplicação de multa ou prazo definido para um novo pedido de porte.

Com a mudança aprovada, a resposta do Estado passa a ser proporcional à conduta: a autorização será suspensa, e não mais cassada de imediato, quando houver apenas o consumo de álcool ou drogas, sem a prática de crime. Nesses episódios, a arma será retida temporariamente e o portador terá a autorização suspensa até o término do efeito da substância, cabendo à Polícia Federal instaurar processo administrativo, com direito à defesa do portador.

O relator da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), destacou que o texto diferencia os casos em que há apenas o consumo daqueles nos quais ocorre crime, seguindo o princípio da proporcionalidade. Caso o portador seja condenado por crime cometido sob efeito de álcool ou drogas, a cassação da autorização será automática, e ele ficará impedido de requerer novo porte por cinco anos após cumprir a pena.

Além disso, se for verificado o consumo de álcool ou drogas, o portador estará sujeito a multa equivalente a 50% do valor da arma, determinado por perícia oficial. Após o pagamento, o porte é restituído. Em situações de reincidência, a penalidade pecuniária será dobrada, mesmo que a infração envolva arma diferente.

Como a proposta veio do Senado, seguirá para sanção presidencial, salvo se houver recurso para apreciação do Plenário da Câmara.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A aprovação dessas mudanças exige que advogados, especialmente os que atuam em Direito Penal, Direito Administrativo e processos envolvendo armas de fogo, estejam atentos às novas etapas processuais, prazos e possibilidades de defesa em casos de suspensão ou cassação do porte. A exigência de processo administrativo e o direito ao contraditório ampliam o espaço para atuação, inclusive em recursos e defesas técnicas, impactando diretamente profissionais que representam pessoas físicas ou jurídicas na regularização de armamentos. Advogados de defesa criminal, servidores públicos e especialistas em segurança privada serão particularmente afetados, pois a mudança altera estratégias e orientações aos clientes, além de abrir espaço para novos tipos de demandas e assessoria jurídica.