A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em casos de endereço incerto do réu no exterior, é válida a citação por edital. Essa decisão veio após uma empresa ser citada de tal forma em um processo e contestar a legalidade da citação editalícia. A empresa havia ingressado com uma ação de querela nullitatis, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) constatou que, mesmo tendo sido indicados possíveis endereços do réu e de seus sócios, todas as tentativas de citação falharam.
Entenda o Caso
O TJSC revelou que uma das tentativas indicava que a representante legal da empresa ré residia nos Estados Unidos, mas sem um endereço específico, o que impossibilitou a expedição de carta rogatória. A empresa argumentou no STJ que deveria ter sido solicitada ajuda à alfândega dos Estados Unidos antes de se optar pela citação por edital, e que a falta de envio da carta rogatória não esgotou todas as opções de localização.
Decisão da Relatora
Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, citou o Código de Processo Civil (CPC), afirmando que a cooperação jurídica internacional, que inclui a carta rogatória, não é um pré-requisito para a citação editalícia, conforme o artigo 256, inciso II, do CPC. A decisão tomada confirma que, se o endereço do réu for incerto ou desconhecido, a citação por edital é uma alternativa aceitável.
Processo relacionado a esta notícia: REsp 2.145.294