A unanimidade da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que cláusulas que designam foro estrangeiro em contratos de adesão são passíveis de nulidade caso dificultem o acesso do consumidor à Justiça brasileira. Tal veredito surgiu de um caso onde uma consumidora brasileira processou uma empresa estrangeira de apostas online, questionando a validade de tal cláusula que direcionava disputas para o foro de Gibraltar, considerando-a um entrave ao acesso judicial.
Essa cláusula foi considerada um ônus desproporcional ao consumidor, levando em conta as barreiras linguísticas, as diferenças nos procedimentos judiciais, a distância, e os custos elevados. A empresa de apostas, com sede em Gibraltar, defendeu no STJ que apenas a Justiça gibraltina deveria julgar o caso, mas o ministro relator Antonio Carlos Ferreira enfatizou a proteção do consumidor contra práticas abusivas, baseando-se no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
O relator sublinhou que a vulnerabilidade do consumidor é ainda mais acentuada em relações transnacionais e digitais. Além disso, apontou que a empresa oferecia o site em português, suporte técnico no Brasil, e apostas em reais, fortalecendo o vínculo com o território brasileiro e a competência da Justiça local. A cláusula em questão foi imposta unilateralmente pela empresa, sem negociação, e a decisão do STJ foi de manter a nulidade da mesma, já afirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Este julgamento é referente ao processo REsp 2210341.