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Cláusula de foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser anulada pelo STJ

STJ decide pela nulidade de cláusula de foro estrangeiro que impede consumidor de acessar Justiça brasileira em contrato de adesão.

A unanimidade da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que cláusulas que designam foro estrangeiro em contratos de adesão são passíveis de nulidade caso dificultem o acesso do consumidor à Justiça brasileira. Tal veredito surgiu de um caso onde uma consumidora brasileira processou uma empresa estrangeira de apostas online, questionando a validade de tal cláusula que direcionava disputas para o foro de Gibraltar, considerando-a um entrave ao acesso judicial.

Essa cláusula foi considerada um ônus desproporcional ao consumidor, levando em conta as barreiras linguísticas, as diferenças nos procedimentos judiciais, a distância, e os custos elevados. A empresa de apostas, com sede em Gibraltar, defendeu no STJ que apenas a Justiça gibraltina deveria julgar o caso, mas o ministro relator Antonio Carlos Ferreira enfatizou a proteção do consumidor contra práticas abusivas, baseando-se no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

O relator sublinhou que a vulnerabilidade do consumidor é ainda mais acentuada em relações transnacionais e digitais. Além disso, apontou que a empresa oferecia o site em português, suporte técnico no Brasil, e apostas em reais, fortalecendo o vínculo com o território brasileiro e a competência da Justiça local. A cláusula em questão foi imposta unilateralmente pela empresa, sem negociação, e a decisão do STJ foi de manter a nulidade da mesma, já afirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Este julgamento é referente ao processo REsp 2210341.