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Clínica e médico são condenados após erro em ultrassom de sexo do bebê

Clínica e médico devem indenizar gestante por erro na identificação do sexo do bebê em ultrassom. Decisão é da Justiça de Cubatão.

Por João Silva - 26/02/2026 as 18:53

Uma clínica e um médico de Cubatão foram condenados a indenizar uma gestante devido a erro na identificação do sexo do bebê durante o pré-natal. O caso foi julgado pela 4ª Vara de Cubatão, que reconheceu falha na análise do exame de ultrassonografia morfológica e apontou descumprimento do dever de informar por parte dos profissionais de saúde.

De acordo com o processo, a mulher realizou um ultrassom no segundo trimestre da gestação e recebeu a informação inequívoca de que esperava uma menina. Em razão dessa certeza, ela organizou um chá revelação temático e comprou um enxoval completo com peças femininas. Entretanto, no parto, a paciente descobriu que o bebê era do sexo masculino.

O magistrado Sérgio Castresi de Souza Castro destacou, em sua sentença, que o laudo pericial foi claro ao afirmar a elevada precisão do exame nesse período da gestação, atingindo 99%. No entanto, ressaltou que a identificação do sexo feminino não pode se basear apenas na ausência do pênis e que o profissional responsável foi taxativo em sua conclusão, sem informar a gestante sobre eventuais margens de erro ou limitações técnicas do procedimento.

A decisão frisou que a conduta do médico violou frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois não foram esclarecidas as limitações do exame, caracterizando informação insuficiente. O juiz ressaltou, ainda, que a documentação do processo comprova gastos elevados com itens para menina e custos relacionados ao evento do chá revelação. Diante disso, fixou-se indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais em favor da autora.

O entendimento do juiz também ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços médicos perante o consumidor, especialmente quando há ausência de informação clara quanto à possibilidade de erro. Cabe recurso da decisão.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Decisões como esta têm reflexos diretos na atuação de advogados que atuam nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Médico, exigindo atenção especial à responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços médicos e à necessidade de informação adequada ao paciente. Advogados que representam pacientes ou clínicas precisam redobrar cuidados na análise de provas, principalmente em casos de erro de diagnóstico ou comunicação falha sobre limitações técnicas. A sentença reforça a importância de orientar clientes sobre direitos em serviços de saúde, aumentando a demanda por advogados especializados em demandas contra clínicas e hospitais.

Processo nº 1003837-26.2024.8.26.0157