Em uma ação judicial inédita no Ceará, a juíza Icléa Aguiar Araújo Rolim, atuante na 2ª Vara Cível de Caucaia, ordenou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um inquilino que falhou em pagar seus aluguéis. A magistrada, após tentar outras vias de cobrança sem sucesso, baseou sua decisão no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, utilizando-se de um método considerado extraordinário para assegurar a execução da ordem judicial.
A ausência de bens do devedor que pudessem ser penhorados, somada à sua omissão ao longo do processo, levou a juíza a considerar a suspensão da CNH uma medida proporcional e eficiente. A decisão enfatiza a importância da função do Judiciário na sociedade e visa prevenir a impunidade em situações de inadimplência contínua.