O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou um adicional para juízes direcionados a lugares de difícil provimento, com pouca estrutura urbana e distantes da sede do tribunal, localizadas em fronteiras internacionais ou pequenos municípios.
Instituída em abril de 2024, a norma planeja incentivar o deslocamento e permanência de magistrados nesses locais e, ainda, incentivos financeiros e medidas não financeiras.
Essas referidas comarcas, segundo o CNJ, são cidades com menos de 30 mil habitantes, a 150 quilômetros das fronteiras e a mais de 400 quilômetros da capital do estado ou da sede do tribunal. Também são incluídas as unidades com rotatividade alta e que tratem de matérias complexas ou coloquem o magistrado a risco de segurança. Nessa hipóteses, a resolução determina o limite de 10% do total do tribunal e ao interior.
No norte do país, há a possibilidade das distâncias serem reduzidas, caso não haja acesso rodoviário à sede do tribunal e à capital, ou se o acesso for somente multimodal e oneroso, demorado ou perigoso.
Dentre as medidas não financeiras, estão a prioridade para participação em ações presenciais ou telepresenciais e para licença de capacitação, de acordo com o tempo de lotação e residência em determinadas comarcas; prioridade para designar substituto ou auxiliar, ou outros servidores; prioridade na distribuição e redistribuição eletrônica de processos para as demais unidades judiciárias.
É possível, também, a ampliação temporárias do quadro de pessoas da unidade, presencialmente ou por teletrabalho, a inclusão da polícia judiciária na comarca, a alocação de veículo funcional adequado para deslocamentos na região e a melhoria das instalações físicas, segurança e infraestrutura.
O orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, referente aos juízes federais, do trabalho e de direito, serão responsáveis pelo impacto financeiro da política.