A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 917/24, que propõe garantir o direito à gratuidade da Justiça para pessoas diagnosticadas ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com recomendação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Atualmente, a legislação não prevê a concessão automática desse benefício a esses grupos. Conforme o Código de Processo Civil, a gratuidade é concedida a partir da comprovação de insuficiência de recursos, cabendo ao juiz avaliar cada situação financeira individualmente.
O relatório aprovado incluiu uma alteração significativa: o benefício abrange tanto pacientes em tratamento quanto aqueles que já receberam o diagnóstico de câncer, mesmo que ainda não tenham iniciado o tratamento. Segundo Laura Carneiro, "garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem".
Além disso, a comissão concluiu que a medida não provocará impacto no orçamento federal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A aprovação desse projeto de lei pode alterar significativamente a rotina dos advogados, especialmente daqueles que atuam com demandas envolvendo pessoas com câncer, deficiência ou TEA. A mudança dispensa a necessidade de comprovação de insuficiência financeira para pleitear a gratuidade da justiça nesses casos, simplificando petições e estratégias processuais. Advogados das áreas cível, previdenciária, médica e de defesa dos direitos das pessoas com deficiência sentirão mais diretamente os efeitos, já que a nova norma tende a ampliar o acesso ao Judiciário para esses públicos, gerando maior volume de demandas e facilitando a atuação dos profissionais na defesa dos direitos desses grupos.