Em decisão recente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de alteração do Código Civil que inclui os cuidados efetivos dos pais com os filhos como critério para fixação do valor da pensão alimentícia. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2193/25, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que trouxe ajustes de redação à proposta original.
De acordo com a relatora, a medida reforça o reconhecimento do cuidado como elemento fundamental e busca combater o desprestígio do trabalho não remunerado realizado, muitas vezes, por um dos pais. Segundo Laura Carneiro, a iniciativa está em consonância com a valorização do cuidado como atividade relevante social e economicamente.
Com a mudança, a definição do valor da pensão alimentícia passará a considerar, além da capacidade financeira dos pais, o tempo e o esforço dedicados à criação, educação e bem-estar dos filhos, reconhecendo o trabalho de cuidado como fator social e econômico relevante.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ainda ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A aprovação deste projeto de lei pode modificar substancialmente a rotina dos advogados que atuam em Direito de Família, especialmente aqueles que lidam com ações de alimentos. A inclusão do cuidado efetivo como critério demanda novas estratégias nas petições e na produção de provas, tornando fundamental a comprovação das atividades de cuidado desempenhadas. Advogados que representam tanto alimentantes quanto alimentados precisarão atualizar suas abordagens, influenciando desde a fase de instrução até a negociação de acordos, com impacto direto em processos de revisão e fixação de alimentos.