Competência dos Juizados Especiais e Base de Cálculo do ICMS São Temas da Pesquisa Pronta

STJ
Por Superior Tribunal de Justiça (STJ) - 27/04/2024 as 16:32

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca a competência dos juizados especiais para julgar causas com valor fixado em até 60 salários mínimos e a legitimidade da inclusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

 

Direito Processual Civil – Juizados Epeciais

Competência dos juizados especiais. Necessidade de produção de prova pericial ou complexidade da demanda.

"O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que os juizados especiais possuem competência absoluta para julgar as demandas quando o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo que a complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais."

AgInt nos EDcl no AREsp 2.201.340/RS, relator ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.

 

Direito tributário – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Inclusão da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada no sentido de ser legítimo o cômputo do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação."

AgInt nos EDcl no AREsp 2.187.684/SP, relator ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.

 

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Fonte

STJ