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Condomínio deve indenizar mulheres por demora em resgate de elevador

Turma Recursal do DF mantém condenação de condomínio por demora e falha em resgate de mulheres presas em elevador. Veja impacto para advogados.

Por Giovanna Fant - 28/01/2026 as 13:24

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, de forma unânime, a sentença que obriga um condomínio a pagar indenização a duas mulheres que ficaram presas por mais de uma hora em um elevador do prédio. Conforme registrado no processo, as autoras permaneceram presas sem qualquer comunicação eficiente, já que o interfone do elevador não funcionava, o que impossibilitou o contato com responsáveis e retardou o socorro, mesmo após tentativas de acionar ajuda externa.

O condomínio, em sua defesa, alegou ausência de culpa específica e solicitou a redução do valor da indenização, mas o argumento não foi acatado pelo colegiado. Para os julgadores, a manutenção do elevador é obrigação do condomínio, e a demora no atendimento, somada à falha do sistema de comunicação, evidenciou conduta negligente suficiente para a configuração do dano moral.

O acórdão destacou que as vítimas ficaram cerca de uma hora e meia presas, sentadas no chão, sem ventilação ou água, em condições que ultrapassam situações corriqueiras e violam o direito da personalidade. Fotos anexadas ao processo comprovaram o desconforto e a aflição vivenciados pelas autoras.

Diante disso, foi mantida a condenação, que obriga o réu a pagar R$ 3 mil para cada autora a título de danos morais.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a responsabilidade dos condomínios quanto à manutenção dos elevadores e à prestação de socorro imediato em situações emergenciais, o que impacta diretamente advogados que atuam em Direito Civil e Direito Imobiliário. Advogados que lidam com demandas condominiais, responsabilidade civil e relações de consumo devem estar atentos à necessidade de orientar síndicos e administradoras sobre a importância de sistemas de comunicação eficazes e ações preventivas. A decisão também pode impulsionar novas ações judiciais envolvendo danos morais por falhas em equipamentos comuns, ampliando o campo de atuação para profissionais que representam consumidores ou condomínios.