A decisão de uma sessão virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) foi anulada pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à ausência de intimação dos advogados das partes envolvidas. O caso em questão é uma ação indenizatória movida contra a MRV Engenharia por adquirentes de um imóvel que apresentava problemas na caixa de gordura. A sentença inicial reconheceu o dano material e moral, mas o TJ/SP removeu a indenização por dano moral na apelação.
A controvérsia surgiu quando a apelação foi julgada virtualmente em 23/9/20, sem que houvesse intimação prévia dos advogados, sendo que a distribuição do recurso aconteceu no dia anterior, e sua publicação somente no dia seguinte ao julgamento. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, apontou que houve cerceamento de defesa, uma vez que os advogados não puderam apresentar memoriais ou fazer sustentação oral.
O relator ainda enfatizou que a rapidez do processo não pode sobrepor-se às garantias processuais, citando o prazo mínimo de cinco dias entre a publicação da pauta e a sessão, conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC), que também se aplica aos julgamentos virtuais. O STJ, portanto, acatou o recurso para invalidar o acórdão e ordenou um novo julgamento, com a devida intimação das partes.
Processo: REsp 2.136.836