A indisponibilidade de peças de reposição para veículos pode caracterizar um vício do produto, conforme decidido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a obrigação de fornecedores em compensar o consumidor. No caso julgado, um proprietário de carro novo, que ficou mais de 70 dias aguardando a reposição de um módulo de ignição, deverá ser ressarcido em R$ 143,2 mil por uma montadora e uma distribuidora de veículos no Brasil.
O relator do caso no STJ, o ministro Moura Ribeiro, rejeitou o argumento das empresas de que o atraso na entrega da peça seria um problema do serviço e não do produto. Ele reiterou que a garantia de adequação do bem implica na responsabilidade do fornecedor e destacou que a falta de peças disponíveis para conserto vicia o produto, mesmo que este não apresente defeitos de imediato. 'Ninguém compra um carro na expectativa de usá-lo apenas até que apresente algum defeito', pontuou o ministro.
Assim, a turma reafirmou o direito do autor da ação com base no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que lhe permite optar pela restituição do valor pago, pela substituição do bem ou pelo abatimento proporcional do preço.