Decisão do STJ sobre penhora de restituição do IR é mantida

STJ mantém decisão que autoriza penhora integral da restituição do Imposto de Renda, desde que não prejudique a subsistência do devedor.

A possibilidade de penhora integral da restituição do Imposto de Renda foi confirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela legalidade da medida quando não há ameaça à subsistência do devedor. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) originou o caso, interpretando que os valores restituídos do IR podem provir de diversas fontes, e não somente salários, como sustentado pelo devedor, que não conseguiu demonstrar prejuízos à sua dignidade ou à de sua família.

O relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, ratificou a decisão do TJDFT ao revisar o recurso do devedor. Ele ressaltou a jurisprudência do tribunal que permite a penhora de valores com natureza alimentar, contanto que uma parcela suficiente seja reservada para garantir a dignidade do devedor e seus dependentes. O ministro reforçou que a restituição do Imposto de Renda não é exceção à regra e pode ser penhorada se assegurado o mínimo necessário para a manutenção do devedor.

A unanimidade da turma reconheceu que não havia evidências de risco à subsistência do devedor com a penhora total. O relator observou que uma eventual análise das provas para medir o impacto da penhora não caberia ao STJ, conforme estabelecido pela Súmula 7. Assim, prevaleceu o entendimento de que a restituição do IR não é automaticamente protegida contra penhora, especialmente na ausência de comprovação de prejuízo real pelo devedor.