A 17ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) firmou entendimento sobre a possibilidade de cumular, sob o rito comum, pedidos de exoneração e fixação de alimentos, assim como a modificação do lar de um menor. Esta decisão veio após o juízo da 4ª vara de Família do Rio de Janeiro/RJ ter inicialmente exigido a separação dos pedidos por considerar incompatíveis os ritos processuais.
O caso envolveu um menor e seu pai, que ingressaram com ação visando, simultaneamente, a exoneração dos alimentos pagos pelo pai, a fixação de pensão alimentícia a ser paga pela mãe, e a atualização do domicílio referencial do menor para a nova residência do pai. A decisão inicial determinava a emenda da petição para processar os pedidos separadamente, com os pedidos de alimentos seguindo um procedimento especial.
Contudo, os autores apelaram, e o desembargador Wilson do Nascimento Reis, relator do recurso, destacou a permissibilidade dessa cumulação de pedidos no rito comum, conforme o art. 327, § 2º, do CPC, e argumentou que a separação poderia prejudicar a rapidez e eficiência do processo.
Consequentemente, o TJ/RJ permitiu que o processo continue com a cumulação dos pedidos pelo rito comum, em observância aos princípios da economia processual e celeridade. Com isso, o processo número 0073343-87.2024.8.19.0000 prosseguirá respeitando a nova interpretação. O acórdão pode ser consultado para mais detalhes.