⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Decisão judicial suspende cobrança retroativa de previdência para aposentados do Sindetran DF

Justiça do DF suspende cobranças previdenciárias retroativas do IPREV/DF a aposentados e pensionistas representados pelo Sindetran DF. Decisão liminar.

Por Giovanna Fant - 22/10/2025 as 12:51

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata de todas as cobranças de contribuição previdenciária – tanto administrativas quanto extrajudiciais – realizadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV/DF) contra aposentados e pensionistas representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Sindetran DF).

Além disso, o magistrado suspendeu também o prazo para que os servidores manifestem interesse em parcelar os débitos referentes às contribuições previdenciárias dos meses de novembro e dezembro de 2020. O entendimento foi firmado em resposta à ação movida pelo Sindetran DF em face do Distrito Federal e do IPREV/DF.

Segundo o juiz responsável, a cobrança de valores de contribuição previdenciária dos meses mencionados é considerada abusiva, uma vez que a Lei Complementar Distrital n. 970/2020 – publicada após a Emenda Constitucional nº 103/2019 – alterou as alíquotas para servidores ativos, aposentados e pensionistas do DF, mas estabeleceu que as novas regras só valeriam a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme artigo 61 § 3º da norma.

O IPREV/DF, entretanto, buscou aplicar as alíquotas progressivas já em novembro de 2020 aos inativos, o que motivou a contestação do sindicato. Para o juiz, cobrar retroativamente com base em mudança de interpretação normativa fere o artigo 2º, XIII, da Lei nº 9.784/99, que veda tal prática.

O processo segue em curso e ainda cabe recurso da decisão. Mais informações sobre o caso estão disponíveis no PJe1, sob o número 0713813-56.2025.8.07.0018.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão exige atenção especial de advogados que atuam em direito administrativo, previdenciário e na defesa de servidores públicos, pois altera a dinâmica de cobranças retroativas de contribuições. Profissionais que representam sindicatos, associações de classe e servidores aposentados serão diretamente impactados, já que precisarão revisar estratégias processuais e orientar clientes quanto à legalidade das cobranças. A medida pode influenciar outros casos semelhantes, tornando o tema relevante para a atuação e atualização constante desses profissionais.