A 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP julgou procedente o pedido de rescisão indireta de uma trabalhadora terceirizada, após constatar que a empresa controladora de acesso descumpriu sua obrigação legal de fornecer o vale-transporte de forma adequada. Conforme ressaltou a juíza Carolina Teixeira Corsini, o vale-transporte constitui direito do empregado, essencial para o deslocamento entre residência e trabalho, e não se trata de mera liberalidade do empregador.
Durante a instrução do processo, a empregada comprovou que os pagamentos referentes ao benefício eram, quando realizados, feitos com atraso e em valor insuficiente. Tal situação a obrigou a utilizar recursos próprios e, por vezes, a contrair empréstimos para garantir o comparecimento ao trabalho. Segundo o relato da autora, em determinado momento os pagamentos foram completamente interrompidos.
Provas documentais e testemunhais apresentadas nos autos evidenciaram a falha reiterada no fornecimento do benefício, além de demonstrarem que a empresa buscava resolver a situação de forma paliativa, realizando depósitos esporádicos e insuficientes, conforme mensagens trocadas entre a reclamante e seus superiores. Essas mensagens revelaram solicitações frequentes por depósitos, dificuldades financeiras e a insegurança constante quanto à continuidade no posto de trabalho.
O depoimento de testemunhas confirmou que o problema era recorrente e sistêmico, afastando a hipótese de um incidente isolado. As testemunhas descreveram inadequações no meio de pagamento – como fornecimento de cartão não aceito na localidade –, ausência de ressarcimento e interrupção total do benefício.
Relatório apresentado pela ré demonstrou a impossibilidade de aquisição dos créditos do vale-transporte e evidenciou inadimplência, enquanto os holerites mostravam que, mesmo descontando a cota-parte do benefício do salário da empregada, a empresa não realizava o repasse correspondente. A magistrada considerou a conduta da empresa duplamente grave, reconhecendo falta grave patronal e condenando-a ao pagamento das verbas rescisórias. A sentença transitou em julgado.
Processo nº 1001163-19.2024.5.02.0602
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a obrigatoriedade do fornecimento correto do vale-transporte, ampliando o entendimento de que o descumprimento reiterado pode ensejar rescisão indireta. Advogados trabalhistas que atuam na defesa de empregados devem atentar para a importância de reunir provas documentais e testemunhais sobre o fornecimento do benefício. Escritórios que representam empregadores precisam revisar procedimentos internos para evitar irregularidades semelhantes, sob pena de condenação. A decisão impacta principalmente advogados do Direito do Trabalho, especialmente aqueles que lidam com terceirizações, e pode influenciar estratégias processuais em casos de verbas rescisórias e direitos trabalhistas.