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Decisões do STJ sobre taxa condominial e uso de arma branca

STJ emite decisões sobre a cobrança de taxas em condomínios atípicos e o entendimento de cabo de vassoura como arma branca.

A edição 842 do Informativo de Jurisprudência, distribuída pela Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou recentemente dois julgados de importância jurídica. Este informativo é uma fonte regular de informações sobre decisões de destaque do tribunal e suas implicações jurídicas.

Um dos casos destacados foi julgado pela Quarta Turma, onde, de forma unânime, foi estabelecida a validade da cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos. Essa decisão condiciona a validade à existência de um contrato-padrão arquivado no registro imobiliário que preveja tal cobrança e que tenha sido aceito pelo adquirente. O relator do REsp 1.975.502 foi o ministro João Otávio de Noronha.

A Quinta Turma, também por unanimidade, trouxe um entendimento relevante no AREsp 2.589.697, relatado pela ministra Daniela Teixeira, ao considerar que um cabo de vassoura pode ser classificado como uma arma branca imprópria. Tal classificação é possível quando o objeto possui potencial lesivo que justifique o aumento da pena, como previsto no artigo 157, parágrafo 2º, VII, do Código Penal. Isso pode ser determinado mesmo sem perícia, baseando-se em outras provas, como o testemunho das vítimas.

Os interessados em consultar as novas edições do informativo ou pesquisar por edições anteriores podem acessar o site do STJ e navegar até 'Jurisprudência' e depois 'Informativo de Jurisprudência', disponível no menu superior da página.