Demora Excessiva Leva Relator a Trancar Inquérito que Investigava Prefeito de Guarujá (SP)

Por considerar excessivo o prazo para a conclusão do inquérito, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou o trancamento de procedimento investigativo contra o prefeito de Guarujá (SP), Valter Suman, por supostos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações tiveram origem na Operação Nácar, deflagrada em setembro de 2021.

Na decisão, o ministro ressalvou a possibilidade de abertura de nova investigação, caso surjam provas substancialmente novas contra o político.

Em julgamento de um habeas corpus anterior, o relator havia determinado que o inquérito fosse concluído no prazo de 30 dias. Ultrapassado o prazo sem manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ e pediu o trancamento da investigação.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou ao STJ que remeteu os autos em dezembro de 2023 para que o MPF se manifestasse e, em janeiro deste ano, renovou o pedido, mas não houve resposta do órgão quanto à sua decisão de oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito. Ainda segundo o TRF3, a polícia informou que não havia diligências pendentes nos autos e declarou encerradas as investigações.

 

Justiça Concedeu Sucessivos Prazo para Conclusão do Inquérito 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que o inquérito policial não tem um prazo fixo improrrogável, devendo ser conduzido com razoabilidade e de acordo com as circunstâncias do caso investigado.

No caso em análise, contudo, o relator lembrou que foram concedidos sucessivos prazos para a conclusão das investigações, mas até o momento não houve oferecimento de denúncia contra o prefeito ou outro posicionamento por parte do MPF. 

"Nesse contexto, embora a ordem proferida anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de dois meses após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição, configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, pois o quadro fático-processual já estava apresentado desde novembro/2022, ensejando, assim, o trancamento da investigação", concluiu o ministro.

 

Processo relacionado a esta notícia: HC 887.709.

 

Fonte

STJ