Na Comarca de Alexânia (GO), o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende determinou a transferência da guarda de uma criança da mãe para o pai, após a genitora descumprir decisão judicial. O caso teve início com ação de regulamentação de guarda e visitas cumulada com alimentos, ajuizada pelo pai da menor.
Segundo os autos, a mãe havia solicitado guarda provisória e autorização para mudar de estado com a filha. Enquanto a guarda provisória foi concedida, o pedido para mudança foi negado. No entanto, ainda no dia em que obteve a guarda, a mãe viajou com a criança para o Amazonas, contrariando a decisão judicial.
O pai acionou o Judiciário, apontando não só o descumprimento da decisão, mas também o risco de afastamento definitivo da filha. Ao analisar a situação, o juiz revogou a guarda provisória da mãe, determinou o retorno imediato da criança ao convívio do pai e concedeu a guarda ao genitor, estabelecendo acompanhamento quinzenal pela assistência social e pelo Conselho Tutelar para monitorar a adaptação da menor.
O representante do pai destacou o caráter emblemático da decisão. Segundo ele, a Justiça reconheceu a gravidade do descumprimento e atuou para proteger o desenvolvimento emocional da criança, ao impedir rupturas abruptas em seu ambiente familiar.
O advogado observa ainda que, apesar de o reconhecimento formal de alienação parental não ter sido objeto da ação nem fundamento da decisão, a conduta da mãe pode ser interpretada como prática de alienação parental, por tentar afastar a criança do outro genitor desrespeitando ordem judicial.
O processo tramita sob o número 5575032-57.2025.8.09.0003.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de rigor no cumprimento de ordens judiciais em disputas de guarda, impactando diretamente advogados que atuam em Direito de Família. Profissionais da área devem orientar seus clientes quanto às consequências do descumprimento de decisões, além de adaptar estratégias para incluir pedidos de fiscalização e acompanhamento por órgãos competentes. A medida afeta especialmente advogados que lidam com guarda, visitas e alienação parental, exigindo maior atenção à defesa do direito à convivência familiar e ampliando o campo de atuação para medidas protetivas e acompanhamento da execução de decisões judiciais.